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| Foto: Daniel Castellano/Gazeta do Povo

Desde o dia 16 de agosto qualquer candidato pode oficialmente fazer campanha pela internet. Isso inclui usar suas redes sociais, aplicativos, sites, blogs e até newsletters para pedir votos ou enaltecer qualidades, desde que esses endereços eletrônicos tenham sido devidamente informados à Justiça Eleitoral. Mas será que o que você está vendo no seu Facebook, por exemplo, é uma propaganda eleitoral lícita? Montamos um guia para te ajudar a descobrir.

A lei que regulamenta o que é e o que não é permitido em termos de propaganda política é a Resolução 23.551/2017, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Nela estão descritas todas as modalidades de que os postulantes podem fazer uso para promover sua imagem no rádio, na televisão, em passeatas, carreatas, comícios e, claro, também na internet. Este último âmbito é tratado no capítulo IV, que começa com o artigo 22: “é permitida a propaganda eleitoral na internet a partir do dia 16 de agosto do ano da eleição”.

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Em sua Biblioteca de Anúncios, o Facebook disponibiliza uma ferramenta específica para pesquisa de peças veiculadas naquela rede social. Você pode acessá-la clicando aqui. Todas as propagandas eleitorais registradas que estiverem circulando pelo Facebook estão listadas na biblioteca. Basta pesquisar, por exemplo, pelo nome de um candidato. A ferramenta, então, lista os anúncios que mencionam aquele nome. É possível ver anúncios que estão ativos e também os que estão inativos, ou seja, que foram impulsionados em algum momento, mas já não são mais. Ainda é possível ver a data de início e término da veiculação da peça e o desempenho do anúncio - quantas pessoas ele atingiu e qual o valor pago por ele.

Biblioteca de anúncios do Faceboo
Biblioteca de anúncios do Facebook permite saber detalhes sobre cada peça de propaganda eleitoralReprodução/Facebook

Os partidos, coligações e candidatos têm a prerrogativa de pagar para que suas peças publicitárias sejam exibidas de forma mais ostensiva. É o que se chama de “impulsionamento”. Todas as peças eleitorais impulsionadas, no entanto, precisam ser identificadas como propaganda eleitoral e têm um número de CPF ou CNPJ relacionados a elas. A resolução diz, especificamente, que “todo impulsionamento deverá conter, de forma clara e legível, o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável, além da expressão ‘Propaganda Eleitoral’”.

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Se você viu uma propaganda eleitoral na sua linha do tempo e não a encontrou entre esses registros, atenção: pode ser que se trate de uma peça irregular. Nesse caso, o melhor a fazer é denunciar o caso ao Facebook. Para isso basta clicar nas reticências que são exibidas ao lado da publicação e, a seguir, clicar em “denunciar anúncio”.

Ferramenta do Facebook mostra a lista de peças registradas na rede socialReprodução/Facebook

O que não pode

As regras também são minuciosas quanto ao que é proibido para a campanha feita via internet. Não se pode, por exemplo, divulgar conteúdo ofensivo, agressões ou ataques, inclusive por parte de pessoas físicas. Nesses casos, a Justiça Eleitoral poderá determinar a retirada dessas publicações. O responsável por elas, ou seja, o usuário que as divulgou, ainda poderá responder nas esferas civil e criminal, além de ter que publicar no mesmo canal utilizado o direito de resposta do candidato, partido ou coligação que se sentir ofendido.

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Se você receber mensagens eletrônicas, em qualquer meio, com propaganda eleitoral de partidos, coligações ou candidatos, saiba que elas devem sempre vir acompanhadas de instruções para que você possa deixar de recebê-las, isto é, descadastrar-se da lista de destinatários, em no máximo 48 horas. Se, transcorrido esse prazo depois de ter se descadastrado, você continuar recebendo as mensagens, cada uma delas pode custar R$ 100 para os responsáveis, caso a Justiça Eleitoral assim o determine. As pessoas físicas que estejam divulgando mensagens eleitorais, no entanto, não estão incluídas nessa proibição.

Ligações para fazer campanha ou pedir voto? Não pode. O artigo 19 da resolução proíbe a realização de propaganda via telemarketing.

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