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| Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta segunda-feira (1º) o cumprimento de sua decisão que autoriza o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a ser entrevistado pelo jornal Folha de S. Paulo, apesar de estar preso na Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba, cumprindo pena na Lava Jato. Na noite de sexta-feira (28), o ministro Luiz Fux, do STF, havia concedido liminar para cassar a autorização para a entrevista. Lewandowski classificou o ato como censura.

Nascido no Rio de Janeiro, Lewandowski tem 66 anos. Ele formou-se em Direito na Faculdade de São Bernardo do Campo e tem mestrado e doutorado pela Universidade de São Paulo (USP), onde hoje é professor. É ministro do Supremo desde 2006, quando foi indicado pelo próprio Lula.

Desempenhou papel importante em 2016, quando foi presidente do STF durante o processo de impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff (PT). O Supremo fiscalizou o cumprimento do rito processual que resultou na cassação da petista.

Foi Lewandowski, como presidente do STF, que presidiu a sessão do Senado que deu a palavra final sobre o impeachment de Dilma e gerou uma situação inusitada. Apesar de cassada, ela não foi considerada inelegível e, por isso, pode concorrer às eleições em 2018. A petista é candidata a uma vaga no Senado por Minas Gerais e lidera as pesquisas de intenção de voto no estado.

Lewandowski protagonizou embates no mensalão

Lewandowski também foi o revisor do processo do Mensalão no STF. Durante o julgamento, protagonizou embates e discussões com o relator do caso, o ministro Joaquim Barbosa. Enquanto Barbosa queria a condenação de quase todos os réus, Lewandowski foi quem mais votou por absolvições.

Nessa época, se envolveu em polêmica ao afirmar que a “imprensa acuou o Supremo” e que “todo mundo votou com a faca no pescoço” durante uma ligação telefônica testemunhada pela Folha de S. Paulo. Ainda segundo ele, “a tendência era amaciar para o Dirceu”, em referência o ex-ministro-chefe da Casa Civil do governo Lula, José Dirceu. Lewandowski foi o único a divergir do relator quanto à imputação do crime de formação de quadrilha para Dirceu.

O ministro também presidiu o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em 2010, e foi um dos grandes defensores da Lei da Ficha Limpa. Quando o caso foi julgado no STF, votou a favor da constitucionalidade da lei.

Lewandowski também foi favorável ao reconhecimento da união estável entre pessoas do mesmo sexo, defendeu a revisão da Lei da Anistia, que concedeu perdão aos crimes relacionados ao período da ditadura militar – ele e mais dois colegas foram voto vencido –, e votou contra a interrupção da gravidez em caso de fetos anencéfalos – também sendo voto vencido.

Entre os casos que relatou no STF estão o caso das cotas raciais no ensino público, em que o STF decidiu pela constitucionalidade do sistema de reserva de vagas em universidades públicas com base em critérios étnico-raciais e para estudantes do setor público; a proibição do nepotismo em cargos públicos; a liberdade de manifestação na Praça dos Três Poderes, que resultou na declaração de inconstitucionalidade de um Decreto do Distrito Federal que proibia a realização de manifestação pública na Praça dos Três Poderes, Esplanada dos Ministérios e Praça do Buriti; o reconhecimento da competência do Judiciário para determinar reformas em presídios; e habeas corpus coletivo em que se libertou da prisão ilegal milhares de gestantes, lactantes e mães de presas de crianças até doze anos e de deficientes físicos.

Como presidente do Conselho Nacional de Justiça, foi responsável, além de outras ações, pela implantação das audiências de custódia, nas 27 unidades da federação brasileira, nas quais um juiz decide o destino imediato de uma pessoa presa em flagrante, que lhe deve ser apresentada no prazo máximo de 24 horas.

Prisão em segunda instância

O ministro voltou a chamar atenção no mês passado, quando pediu vista no julgamento de um recurso da defesa de Lula no plenário virtual do STF. Os advogados do petista pediam a revisão de uma decisão da própria Suprema Corte que, por 6 votos a 5, negou habeas corpus ao ex-presidente, em abril.

Tudo indicava que o recurso seria negado de forma unânime – já havia sete votos contrários –, quando Lewandowski decidiu seguir divergência aberta pelo ministro Marco Aurélio Mello, que havia votado a favor de Lula. A vista ao processo não só interrompeu o julgamento, como obrigou que o tema seja retomado agora pelo plenário de forma presencial, ou seja, em um julgamento físico pelos 11 ministros.

Na última quinta-feira (27), Lewandowski liberou o recurso para julgamento, solicitando ao presidente do STF, ministro Dias Toffoli, que paute “o mais brevemente possível” duas ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs) que tratam da possibilidade de prisão após condenação em segunda instância. “Trata-se, a meu ver, de oportunidade única oferecida a este Supremo Tribunal para uma correção de rumos”, disse. Dependendo do resultado do julgamento, Lula poderia ser colocado em liberdade.

Em abril, Lewandowski foi um dos cinco ministros que votaram a favor do habeas corpus preventivo pedido pela defesa de Lula. O ministro também foi voto vencido no histórico julgamento de outubro de 2016, que decidiu que condenados em segunda instância devem iniciar o cumprimento da pena imediatamente, ainda que tenham recurso em tribunais superiores.

Na ocasião, Lewandowski ressaltou que o artigo 5º, inciso LVII da Constituição Federal é muito claro quando estabelece que a presunção de inocência permanece até trânsito em julgado. “Não vejo como fazer uma interpretação contrária a esse dispositivo tão taxativo”, afirmou.

Para ele, a presunção de inocência e a necessidade de motivação da decisão para enviar um cidadão à prisão são motivos suficientes para deferir a medida cautelar e declarar a constitucionalidade integral do artigo do 283 do CPP.

Por esse critério, o ex-presidente Lula jamais teria sido preso, apesar de condenado pelo juiz Sergio Moro e pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), no caso do tríplex do Guarujá, a 12 anos e um mês de prisão.

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