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| Foto: Nelson Almeida/AFP

A sessão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) desta terça-feira (28), que analisa o acolhimento da denúncia de racismo contra Jair Bolsonaro (PSL) e que pode torná-lo réu em um terceiro processo na Corte, reacendeu uma discussão paralela: político alvo de ação penal na Justiça pode se candidatar ao Palácio do Planalto? E mais: se eleito, pode tomar posse como presidente da República?

A candidatura de Bolsonaro virou alvo de contestação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) justamente sob alegação de que ele é réu no Supremo. O problema é que não há um entendimento final sobre essa situação, ao contrário, existem algumas interpretações possíveis.

O primeiro parágrafo do artigo 86 da Constituição Federal estabelece que um presidente da República pode ser afastado de suas funções "nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal". 

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Contudo, o quarto parágrafo do mesmo artigo determina que "o presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções". Nesse caso, um eventual processo já aberto na Justiça ficaria suspenso até que fosse extinto o mandato.

Somado a isso, há a Lei da Ficha Limpa, que torna inelegíveis condenados por um tribunal colegiado, como o STF ou o TRF-4. É o argumento usado, por exemplo, para barrar a candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Mas, no caso de Bolsonaro, que tem foro especial por ser deputado federal, ainda não houve condenação.

Linha sucessória

Em novembro de 2016, a maioria dos ministros do Supremo votou pela proibição de que réus ocupem cargos na linha sucessória, ou seja, os postos de vice-presidente da República e presidentes da Câmara, Senado e STF. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli (futuro presidente da Corte), que argumentou tratar-se, à época, de uma questão mais preventiva e de consulta do que prática. E até hoje não foi retomado.

Alguns dias depois, o ministro Marco Aurélio Mello, favorável à tese já majoritária na Corte, embora ainda não final, determinou que o senador Renan Calheiros (MDB-AL), que ocupava então a presidência do Senado, deixasse o cargo de comando. Houve resistência do Senado, a liminar não foi cumprida e acabou derrubada. 

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Para Marco Aurélio, a decisão da Corte – de que um réu não pode ocupar a linha sucessória, embora ainda não definitiva – é aplicável apenas em determinados casos. Por exemplo, um candidato sem mandato ou cargo público que lhe confira foro privilegiado no STF, portanto réu na Justiça de primeira instância, poderia concorrer livremente à Presidência e inclusive tomar posse. É que, pelo entendimento da Constituição, o processo ao qual ele responde deverá ser paralisado e retomado após findado o mandato.

Porém, conforme entendimento revelado por ele à época, ocorre o oposto em casos de deputado ou senador que concorra à Presidência da República. Como já respondem ao processo no Supremo, por causa do foro, eles estariam automaticamente impedidos de assumir cargo na linha sucessória presidencial, caso de Bolsonaro, que já é réu em duas ações no STF.

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Em vídeo recente divulgado nas redes sociais, o deputado do PSL chega a cogitar a hipótese de renunciar ao mandato na Câmara Federal, se for eleito presidente, para que os processos recuem para a primeira instância e aí ele possa assumir o cargo. Uma manobra que não é ilegal, mas que deixa claro quão confusa é a situação.

Como não há um entendimento final do STF sobre o assunto, caberá ao TSE aproveitar a ação de impugnação contra Bolsonaro para definir uma diretriz. Vale lembrar que, na ocasião do julgamento em novembro de 2016, os ministros Edson Fachin e Rosa Weber votaram para impedir réus de ocuparem a linha sucessória. A dupla agora compõe o time do STF no Tribunal Eleitoral junto com Luís Roberto Barroso. 

Réu novamente?

Bolsonaro foi denunciado em abril deste ano, pela Procuradoria-Geral da República, por causa de uma palestra dada por ele no Clube Hebraica do Rio de Janeiro, no ano passado. Em sua fala, o deputado teria feito ofensas a comunidades quilombolas, indígenas e refugiados. Na avaliação da PGR, ele fez um discurso de incitação ao ódio e preconceito. O crime de racismo é sujeito à pena de reclusão de 1 a 3 anos mais multa. Na denúncia, a procuradora-geral Raquel Dodge pede que Bolsonaro pague R$ 400 mil por danos morais coletivos. 

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Na ocasião da denúncia, a defesa de Bolsonaro disse considerar a acusação “um movimento político” e que a denúncia é “completamente vazia e sem nenhum fundamento”. “A defesa vai provar que ele, de racista, não tem nada”, disse. 

Bolsonaro já é réu em duas ações penais na Primeira Turma do Supremo desde junho de 2016. O deputado é acusado de incitação ao crime de estupro e de injúria por causa da polêmica entrevista na qual disse que a deputada Maria do Rosário (PT-RS) não merecia ser estuprada. Ao jornal Zero Hora, ele declarou em dezembro de 2014 que ela era muito ruim e muito feia, e por isso não seria merecedora do estupro. 

As ações penais estão adiantadas no Supremo, faltando apenas a oitiva de testemunhas, a do próprio Bolsonaro e, depois, as alegações finais, última etapa antes do julgamento na Primeira Turma da Corte. Contudo, não há expectativa de que esse caso seja julgado antes do pleito deste ano.

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