O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de liminar formulado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para suspender a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que, no último dia 1º, barrou a candidatura do petista.
Os advogados de Lula pediram ao Supremo para suspender provisoriamente a decisão do TSE até o julgamento do recurso extraordinário que a contesta. Alternativamente, pediram prorrogação do prazo para substituir o candidato. Conforme determinação do TSE, a data final é esta terça (11).
A decisão do decano da Suprema Corte foi anunciada poucos minutos depois de o Partido dos Trabalhadores anunciar oficialmente, em ato em Curitiba, a substituição de Lula por Fernando Haddad na cabeça de chapa da coligação que disputará a eleição presidencial em outubro próximo. Celso de Mello indeferiu todos os pedidos.
A candidatura de Lula foi barrada porque o TSE entendeu que ele se enquadra na Lei da Ficha Limpa. O ex-presidente está preso em Curitiba desde abril, depois de ter sido condenado em segunda instância na Lava Jato por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex de Guarujá.
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Na última quinta (6), Celso já havia rejeitado pedido de liminar parecido. Naquela ocasião, afirmou que não poderia sequer analisar o pleito porque o recurso extraordinário interposto contra a decisão do TSE não tinha ainda sido admitido, ou seja, ainda não estava tramitando no Supremo. O ministro considerou aquele pedido prematuro.
O recurso extraordinário só chegou ao Supremo na segunda-feira (10). Os advogados de Lula, então, reformularam a solicitação, e tiveram nova negativa.
Leia a íntegra da decisão
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