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 | Lula Marques/Fotos Públicas
| Foto: Lula Marques/Fotos Públicas

Os cinco ministros da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disseram não ver motivos para que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva fique fora da cadeia depois da condenação em segunda instância no processo do tríplex do Guarujá. Durante julgamento do habeas corpus para evitar a prisão do petista, que resultou em derrota por unanimidade para a defesa de Lula nesta terça-feira (6), os ministros deixaram claro que o Estado não pode se eximir de sua responsabilidade, que é mandar cumprir a pena daqueles que foram considerados culpados pela Justiça. 

A base do pedido de habeas corpus preventivo da defesa de Lula era para que fosse respeitada a presunção da inocência, bem como o caráter provisório de uma possível prisão, já que ainda é possível entrar com recursos em tribunais superiores contra a condenação no âmbito da Lava Jato.

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A tese da defesa, encabeçada pelo ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Sepúlveda Pertence, foi afastada por todos os ministros, que avaliam que não há desrespeito à presunção de inocência e que a justiça deve ser cumprida após o julgamento em segunda instância. 

O relator do caso, Felix Fischer, citou outras decisões nas quais os juízes avaliaram que a partir da decisão de segunda instância já se deve executar a pena contra os réus, sem que isso ferisse a presunção da inocência. Ele citou decisão que afirmava que a presunção de que um réu é inocente até que se prove o contrário não pode se contrapor ao papel do Estado em cumprir as penas em casos já julgados, até mesmo quando essa pena implique em prisão. 

“O peso da presunção de inocência após análise em segunda instância fica mais leve do que a obrigação do Estado em cumprir seu papel, cumprindo a pena”, afirmou o ministro Jorge Mussi, o segundo a votar. 

Dois dos ministros – Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik – recepcionaram parcialmente a tese da defesa de Lula, mas negaram a concessão do habeas corpus. Na visão deles, ainda é preciso aguardar a definição dos embargos de declração no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) , mas não há elemento que impeça a prisão do ex-presidente. 

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Os ministros também destacaram que a prisão neste caso seria diferente de uma prisão preventiva, e portanto não coloca em risco a liberdade de trânsito de Lula, o que a defesa alega que seria um prejuízo sem volta. Na visão dos magistrados, como o TRF-4 já confirmou a condenação, uma prisão após a análise dos embargos ocorrerá dentro do rito processual normal, e não de forma preventiva. 

“STJ perdeu oportunidade de evoluir”, diz Sepúlveda

Ao final do julgamento, o advogado de Lula criticou a decisão, afirmando que houve desrespeito à presunção de inocência. “Foi um resultado unânime no qual o tribunal preferiu manter-se na posição punitivista em grande voga no país e perdeu a oportunidade de evoluir e voltar a dar à garantia constitucional da presunção de inocência o seu devido valor”, afirmou Sepúlveda. 

Ele afirmou que a defesa do ex-presidente deve analisar a estratégia que adotará a partir de agora. Depois da conclusão da análise dos embargos pelo TRF-4, a defesa de Lula deverá entrar com recursos especiais, sob a tese de que o STJ desconsiderou um princípio constitucional – a presunção de inocência – na decisão desta terça. 

Depois do julgamento, outro integrante da defesa de Lula deu o mesmo tom, de que o assunto deve ser visto pelo Supremo. “Esperamos que a presidência do STF coloque em pauta o Habeas Corpus já impetrado, a fim de assegurar a aplicação da Constituição Federal que somente permite o afastamento da presunção de inocência – e a consequente impossibilidade de antecipação do cumprimento de pena – na hipótese de decisão condenatória contra a qual não caiba qualquer recurso (transitada em julgado)”, afirmou, em nota, o advogado Cristiano Zanin Martins.

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