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| Foto: José Cruz/Agência Brasil

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou na noite desta segunda-feira (19) o habeas corpus coletivo apresentado por uma associação de advogados do Ceará, que buscava libertar e proibir a prisão de todos os condenados em segunda instância no país. O ministro afirmou que isso “geraria uma potencial quebra de normalidade institucional”.

A decisão foi tomada em meio à pressão no Supremo por um julgamento que poderia marcar a mudança do entendimento atual da Corte, que permite a prisão em segunda instância. Um dos vencedores no julgamento que definiu a jurisprudência, Gilmar Mendes já anunciou que mudará de lado na votação e é um dos que pressionam pela rediscussão.

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Gilmar julgou incabível conceder tal benefício indistintamente, sem considerar caso a caso, mesmo diante da hipótese de o tribunal mudar a jurisprudência atual e passar a exigir o esgotamento dos recursos. O ministro entende que as prisões bem fundamentadas e que cumprem os requisitos para serem decretadas não poderiam ser anuladas de uma só vez.

“A pretensão dos impetrantes, assim genérica, é, em si mesma, jurídica e faticamente impossível, não podendo ser acolhida, haja vista a necessária análise da questão em cada caso concreto. Seria temerária a concessão da ordem, um vez que geraria uma potencial quebra de normalidade institucional”, afirmou.

O habeas corpus coletivo, impetrado na semana passada pela Associação dos Advogados do Estado do Ceará (AACE), afirmava que a ministra presidente do Supremo, Cármen Lúcia, estava sendo omissa ao não pautar para o plenário do tribunal o julgamento das ações que tratam da prisão antes do trânsito em julgado. Os autores da ação utilizavam como argumento a decisão da Segunda Turma do STF que permitiu a possibilidade de grávidas e mães passarem para a prisão domiciliar.

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“A alegada omissão não retira a justa causa das prisões efetuadas, tampouco de eventuais prisões vindouras, razão pela qual não pode ser reconhecida como constrangimento ilegal”, entendeu Gilmar.

Prazo suficiente

O ministro Gilmar Mendes é reconhecidamente favorável ao julgamento imediato, no plenário, das duas ações declaratórias de constitucionalidade que tratam da prisão em segunda instância. Mas, na decisão, o ministro diz que o fato de a presidente Cármen Lúcia não pautar as ações não é um motivo para atender ao pedido das defesas.

“É de se observar que os referidos processos foram disponibilizados para julgamento pelo eminente Relator em 5.12.2017, não havendo falar-se em tempo flagrantemente irrazoável para julgamento que possa comprometer a garantia constitucional da razoável duração do processo insculpida no art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal”, afirmou o ministro.

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