
O ministro Gilmar Mendes decidiu em caráter liminar (provisório) que a polícia não pode cumprir mandado de condução coercitiva sem que o investigado tenha sido previamente convocado a prestar depoimento. A medida ficou famosa por ter sido usada contra o ex-presidente Lula, em março de 2016.
LEIA MAIS: Entenda o que é condução coercitiva, medida autorizada contra Lula na Lava Jato
A decisão é uma vitória para os advogados da área criminal. Desde 2014 os criminalistas que atuam na Lava Jato reclamam que os clientes são levados à força para prestar depoimento sem que antes tenham sido intimados pela Justiça.
“O ministro Gilmar Mendes decidiu em nome da Constituição da República e pronunciou-se de modo veemente contra o símbolo das arbitrariedades desse novo modelo de persecução penal. Uma vitória histórica da ampla defesa e devido processo legal e do Estado democrático de direito”, disse o criminalista Juliano Breda, que defende investigados na Lava Jato.
-
Agro aposta em emenda para aumentar indenizações e dificultar demarcações de terras indígenas
-
Acidentes custam o dobro do que o país investe em rodovias
-
Como a oposição vai tentar barrar no Senado a indicação de Dino ao STF
-
Ministério de Dino recebe “premiação” de órgão com menor transparência em 2023