A proposta de reforma da Previdência fixou a mesma idade mínima de aposentadoria para funcionários do setor privado e servidores públicos federais, estaduais e municipais: 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. A principal diferença será no tempo mínimo de contribuição para poder se aposentar: 25 anos para os funcionários públicos e 20 anos para os trabalhadores que contribuem para o INSS. A lógica é que, como o servidor concursado ganha estabilidade, ele tem uma vantagem em relação aos demais trabalhadores para alcançar o tempo mínimo de contribuição
Atualmente, os servidores da União já se aposentam com idade mínima, mas ela é menor: de 60 anos para os homens e de 55 anos para as mulheres. O secretário-adjunto de Previdência, Leonardo Rolim, afirma que as regras propostas para servidores públicos federais também valerão para o funcionalismo dos estados, municípios e do Distrito Federal.
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Além disso, Rolim afirma que os servidores estaduais e municipais que registram déficit financeiro e atuarial no sistema de aposentadoria terão de pagar, pelo menos, 14% de alíquota previdenciária. Esse porcentual representa uma elevação de alíquota – que é de 11% para o funcionalismo federal, porcentual que costuma também ser adotado em estados e municípios. A elevação da alíquota será automática após aprovação da reforma pelo Congresso Nacional.
Estados, municípios e Distrito Federal poderão alterar esse percentual em até 180 dias se comprovarem que consegue equilibrar as contas com uma alíquota menor. A alíquota pode ser maior que 14% também. Depois desse prazo, se nada for aprovado, a alíquota ficará mantida em 14%.
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O que mais muda para o funcionalismo
A reforma da Previdência do governo também prevê limitar a incorporação de gratificações aos benefícios de aposentadorias e pensões. Além disso, passa a ser obrigatório que estados, municípios e o Distrito Federal criem um sistema de previdência complementar para os servidores. O prazo é de dois anos.
As regras de cálculo também vão mudar. O benefício será calculado sobre 100% das contribuições. Atualmente, o cálculo leva em conta os 80% dos maiores salários para os funcionários que ingressaram no serviço público a partir de 2003.
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Além disso, ficará mais difícil conseguir a integralidade e a paridade no setor público. Essa regra garante uma aposentadoria no mesmo valor do último salário (integralidade) e direito aos mesmos reajustes dos servidores da ativa (paridade) para quem ingressou no setor público até 31 de dezembro de 2003.
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