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| Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

O juiz federal Waldemar Carvalho, da 14ª Vara Federal do Distrito Federal, condenou o senador Renan Calheiros (PMDB-AL), à perda de mandato e perda dos direitos políticos por 8 anos, por improbidade administrativa. A sentença foi tornada pública nesta segunda-feira (20). Renan, Cláudio Gontijo Teixeira e a construtora Mendes Júnior também foram sentenciados a pagar multa de R$ 246 mil.

O processo na área civil envolve o caso em que o senador foi acusado de receber propinas da Mendes Júnior, que pagaria as despesas pessoais da jornalista Mônica Veloso com quem mantinha relacionamento extraconjugal. Em 2007, quando foi revelado, o peemedebista renunciou à presidência do Senado em uma manobra para não perder o mandato.

“[Decido] condenar o Sr. José Renan Vasconcelos Calheiros ainda às penas de perda da função pública e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 08 (oito) anos, logo após o trânsito em julgado da presente decisão”, anota o magistrado.

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A sentença, de primeira instância, é na área cível. Outro inquérito, também sob segredo de Justiça, corre no Supremo Tribunal Federal (STF), em que o senador responde por peculato.

Os ministros do Supremo aceitaram a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) pelo crime de peculato, mas rejeitaram as acusações de falsidade ideológica e uso de documento falso.

Outro lado

A reportagem não localizou advogados da Mendes Júnior e de Cláudio Gontijo Teixeira. Já o advogado Luis Henrique Machado, que defende Renan se manifestou da seguinte maneira:

“Exatamente pelos mesmos fatos envolvendo o episódio Mônica Veloso, o Supremo Tribunal Federal, quando analisou o caso no âmbito penal, nem sequer recebeu a denúncia por ausência de prova. Importante salientar que a decisão não produz qualquer efeito imediato de afastamento do mandato. De toda forma, cabe à defesa apelar da decisão confiando que o Tribunal Regional Federal restabeleça o mesmo critério e raciocínio utilizados pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal.”

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