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| Foto: Marcelo Andrade/Gazeta do Povo

A juíza Caroline Vieira Figueiredo, substituta de Marcelo Bretas na 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, quer tirar das mãos do magistrado todos os processos da Operação Lava Jato do Rio. Ela enviou na semana passada ofício à Corregedoria do TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região) declarando ser a juíza natural para analisar a ação penal da Operação Saqueador, bem como todos os processos a ela vinculados – caso de toda a Lava Jato fluminense.

A disputa causou “perplexidade” ao relator dos casos no TRF-2, o juiz federal Abel Gomes, que determinou novas explicações da magistrada. Para ele, não há motivo para mudar a Operação Saqueador de mãos porque a competência de Bretas para atuar no caso já foi confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), além dele estar pronto para sentença.

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A Operação Saqueador apura a lavagem de R$ 370 milhões para a Delta Construções por meio de empresas de Adir Assad e Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira. Parte destes recursos foi usada para pagar propina ao ex-governador Sérgio Cabral (MDB).

A partir do vínculo do emedebista, todos os demais processos e investigações foram enviados a Bretas em razão da conexão dos casos – a chamada prevenção no mundo jurídico.

Figueiredo fez o pedido com base numa regra administrativa do TRF-2 que divide os processos distribuídos a uma vara. De acordo com o regulamento, as ações com final par são de responsabilidade do juiz titular, e ímpar, do substituto.

A Saqueador tem numeração final ímpar. Bretas assumiu o caso porque, quando a ação penal foi distribuída, em 2016, não havia juiz substituto na 7ª Vara. Como todos os demais processos da Lava Jato foram considerados conexos, o magistrado passou a ser o responsável por conduzir os casos.

Figueiredo se tornou juíza auxiliar da 7ª Vara em julho de 2017. O objetivo era específico: atuar em todos os processos da serventia, à exceção dos casos envolvendo a Saqueador, Eletronuclear, Embraer e seus desdobramentos. Ela se tornou juíza substituta da vara em 16 de abril, após concurso interno. Para ela, a partir deste momento, “passou a valer, para todos os efeitos, a divisão rotineira de acervo entre juízes titulares e substitutos”.

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Em seu ofício à Corregedoria, ela afirma que a “irregularidade identificada” atinge 36 ações penais, além de inúmeros que analisam medidas cautelares, como pedidos de prisão preventiva e busca e apreensão. “No entendimento desta magistrada essa não é uma matéria que, a princípio, demande análise jurisdicional, uma vez que antes de qualquer discussão jurídica faz-se necessário que seja observada regra absolutamente administrativa”, afirmou ela.

Em decisão na sexta-feira (8), Bretas discordou da magistrada e afirmou entender ser o responsável pela Operação Saqueador por ter colhido todas as provas, realizado interrogatórios, entre outros atos. “O magistrado que colheu as provas é, obviamente, o mais capacitado para analisar o mérito da causa e proferir a sentença”, escreveu ele.

Gomes determinou o envio de novas informações da magistrada até quinta-feira (14). “A perplexidade é ainda maior, ao constatar que V. Exa. não só ‘entende’ que a matéria de definição de competência não demanda análise jurisdicional, como aduz que se sobrepõe a ela de forma absoluta, uma regra administrativa, e ainda por cima ‘identifica’, por isso, irregularidade nos autos da ação penal”, escreveu.

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