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| Foto: Pedro Franca/Agência Senado

Um juiz federal de Sergipe liberou o pagamento do auxílio-mudança para deputados federais e senadores que foram reeleitos, no valor de R$ 33,7 mil. O benefício – pago no início e no final de cada legislatura – havia sido restringido por outra decisão judicial. Mas o juiz federal Ronivon de Aragão liberou o pagamento e a Câmara depositou na segunda-feira (25) o valor do auxílio na conta dos 477 deputados que haviam solicitado o benefício.

Ao todo, foram R$ 16 milhões transferidos para as contas dos parlamentares, incluindo aqueles que foram reeleitos ou que já moravam em Brasília (caso de deputado que virou senador ou vice-versa). Segundo a Câmara, apenas 30 parlamentares informaram abrir mão do benefício. O pagamento feito pela Câmara ocorreu apenas quatro dias após a liberação do pagamento pelo juiz Ronivon de Aragão.

A Câmara e o Senado estimavam pagar cerca de R$ 20 milhões para o auxílio a 298 parlamentares reeleitos. No caso destes, eles teriam direito a receber quase R$ 70 mil cada, pois acumulariam o auxílio do fim do mandato anterior com o do início do novo.

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A primeira parte do auxílio foi antecipada pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), ainda em dezembro, quando estava em campanha pela reeleição. O benefício é tradicionalmente pago ao fim do mandato, que acabou em 31 de janeiro, mas foi depositado no dia 28 de dezembro.

Já o depósito aos parlamentares que iniciaram o mandato neste mês estava suspensa por decisão judicial.

Judiciário não pode ser “árbitro da moralidade”, diz juiz

Ao suspender a proibição, o juiz federal Ronivon de Aragão afirmou não ver “qualquer ilegalidade” no pagamento. Em sua decisão, assinada na quinta-feira passada (21), Aragão aponta o “risco claro” de o Judiciário se tornar “árbitro da moralidade social” ao analisar contestações fundamentadas apenas na discordância de regras previstas – como no caso do auxílio-mudança, previsto em decreto legislativo.

“Ao tempo em que se deve admitir como legítima a postura de quem discorda de tais benesses dadas a essas carreiras estatais, também é legítimo considerar que a sua eventual alteração deve, primeiramente, buscar o caminho da legalidade, através dos espaços conformados à atividade legislativa”, escreveu o juiz, ao analisar ação popular que questionava o pagamento.

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“Discordar do texto normativo é legítimo e isso faz parte da democracia, mas, para sanar tal discordância, existem os meios adequados para fazê-lo, seja por meio da pressão democrática no sentido de alteração da norma, seja em razão de persistir em seu texto alguma inconstitucionalidade, cujo controle abstrato – para as normas federais – está a cargo do STF [Supremo Tribunal Federal]”, afirma.

Aragão ainda diz que o argumento contrário ao auxílio-mudança dos parlamentares é “legítimo e razoável”, mas também serviria para contestar o pagamento de honorários advocatícios a procuradores e advogados públicos ou até mesmo criticar juízes e membros do Ministério Público que recebiam auxílio-moradia, mesmo que residissem em casa própria.

“Certamente os ilustres procuradores e advogados públicos defendem-se de quem qualifica de imorais tais atos, trazendo o argumento de que existe lei a amparar o seu direito (com o que concorda este magistrado) e que a lei assim poderia fazê-lo”, afirma Ronivon.

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“De igual sorte, os magistrados defendiam o direito de percepção do auxílio-moradia, desde quando a Lei Complementar n.º 35/1979 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional) previa tal direito, por inexistir moradia oficial disponível ao magistrado na localidade em que exerce a judicatura”, escreveu ainda o juiz federal em sua sentença.

Entenda o caso

O caso chegou à Justiça Federal de Sergipe depois de a Justiça Federal de Minas Gerais restringir o pagamento do benefício. O juiz Alexandre Henry Alves, de Ituiutaba (MG), também havia fixado uma multa de R$ 2 mil por pagamento irregular efetuado a cada deputado ou senador.

A União entrou com recurso no Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF-1) para derrubar a decisão de Ituiutaba, mas o próprio juiz Alexandre Henry Alves declinou a competência do caso – isso porque uma ação popular sobre o mesmo tema foi apresentada antes na 2.ª Vara Federal de Sergipe, o que atraiu para ela a análise de pedidos similares em todo o país.

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