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O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), vai manter por mais 14 dias a suspensão de multas aplicadas a 151 empresas pelo descumprimento de decisão que deveria liberar vias durante a paralisação dos caminhoneiros. A declaração foi feita nesta segunda-feira (20).

A suspensão foi anunciada para que, em duas semanas, as empresas se reúnam com a AGU (Advocacia-Geral da União). Apesar de mencionar um possível acordo entre a União e as empresas multadas, Moraes negou a possibilidade de as multas serem perdoadas de forma geral.

“Quem obstruiu [vias] e foi multado tem a sua responsabilidade e isso será analisado em cada impugnação”, disse.

Multa de R$ 100 mil por hora

Durante a paralisação, Moraes concedeu liminar solicitada pelo presidente Michel Temer para autorizar a adoção de medidas necessárias para liberar vias e estabeleceu a aplicação de multas em caso de descumprimento.

Na decisão, ele determinou multa de R$ 100 mil por hora às entidades responsáveis por atos que impedissem a circulação, inclusive em acostamentos, e de R$ 10 mil por dia aos manifestantes que se recusassem a tirar veículos que estivessem obstruindo vias. 

Em junho, Moraes havia anunciado a suspensão das multas até a realização de audiência pública marcada para esta segunda-feira (20).

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Durante a reunião, Moraes afirmou que “não existe greve que não cause incômodo” e defendeu que a paralisação gerou problemas ao país em virtude do excesso. 

“Não foi a primeira, nem será a última manifestação de caminhoneiros. O direito de manifestação de greve é para todos. O que podemos é discutir a impossibilidade de bloqueios totais, de bloqueio de acostamento, de impedir a livre circulação dos demais”, disse o ministro.

Impacto social

A advogada-geral da União, ministra Grace Mendonça, afirmou que a população sentiu efeitos da manifestação, como a restrição do direito à saúde.

“O exercício do direito de um não pode ser tamanho a ponto de impedir direito de outros tantos”, defendeu Grace Mendonça.

Os representantes do governo pontuaram, ainda, que a multa representa uma penalização por descumprimento de decisão judicial, e não é de natureza administrativa.

Em nome da CNT (Confederação Nacional do Transporte), o advogado Sérgio Antônio Ferreira Victor defendeu que as empresas do setor de transporte foram surpreendidas pela paralisação que ocorreu em maio e que muitas vezes não tinham como deixar os locais onde havia manifestação.

“As empresas ou ali mantinham seus caminhões ou sofriam danos graves ao patrimônio delas”, disse.

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O representante da CNT afirmou, ainda, que as empresas tiveram perdas financeiras porque suas atividades foram afetadas e defendeu que elas não devem ser multadas.

“Uma multa por conduta involuntária é realmente uma multa que me parece contra o direito e a boa fé”, argumentou.

O advogado da CNTA (Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos), Alziro da Motta Santos Filho, defendeu que o movimento, organizado pelo WhatsApp, começou como uma reclamação dos caminhoneiros por melhores condições, mas que, no fim, se transformou em um movimento de cunho político. 

“Foi um levante de um setor contra estado deplorável, mas que em dado momento foi tomado por questões políticas”, disse.

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