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Moro declarou não ter “‘inimizade capital’ com quem quer que seja, rebatendo argumento da defesa de Eduardo Guimarães. | Marcelo Camargo/Agência Brasil
Moro declarou não ter “‘inimizade capital’ com quem quer que seja, rebatendo argumento da defesa de Eduardo Guimarães.| Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O juiz federal Sergio Moro, de 13.ª vara Federal de Curitiba, se declarou impedido de julgar o processo que investiga o blogueiro Eduardo Guimarães, responsável pelo Blog da Cidadania, por ter antecipado a informação de que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva seria alvo, em 2016, de condução coercitiva, quando se é levado a depor mesmo contra a vontade. Moro acolheu um pedido de suspeição da defesa do acusado. Com isso, o processo será redistribuído a outro juiz.

A defesa alegou que o seu cliente e o juiz têm “inimizade capital, antiga, recíproca e manifesta”: em agosto de 2015, por exemplo, Moro solicitou à Polícia Federal investigação de Guimarães e de mais um homem, por supostas ameaças em mensagens publicadas na internet. Para o advogado do blogueiro, Fernando Hideo Lacerda, quem se diz vítima não pode julgar a própria pessoa acusada.

Moro respondeu que nem “sequer se lembrou” desses fatos ao assumir o processo e declarou não ter “‘inimizade capital’ com quem quer que seja”. Afirmou ainda que só escreveu à PF porque foi consultado em representação apresentada pela Associação Paranaense dos Juízes Federais.

Embora não tenha admitido “causa legal para suspeição”, Moro declarou-se suspeito “para evitar qualquer questionamento de que este julgador estivesse agindo por motivos pessoais”. Ao longo do processo, o magistrado responsável pelas ações da Operação Lava Jato em primeira instância determinou a condução coercitiva do blogueiro e a apreensão de documentos e equipamentos para descobrir suas fontes, o que causou muita polêmica na ocasião por infringir o direito constitucional de proteção à fonte jornalística.

Após receber críticas de entidades de jornalistas, o juiz Sérgio Moro pediu proteção de sigilo da fonte no processo do blogueiro e determinou a retirada do processo do resultado das quebras de sigilo de dados, sigilo telemático e de busca e apreensão, isso em endereços eletrônicos e nos endereços de Guimarães. Ou seja, qualquer prova obtida por meio da quebra de sigilo telefônico não será utilizada contra o blogueiro.

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