Após pedido de explicações do juiz Sergio Moro, o Ministério Público Federal (MPF) negou ter coagido testemunhas da ação penal do sítio de Atibaia (SP), um dos processos da Lava Jato em que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva é réu. A resposta do MPF a Moro foi feita por meio de documento anexado nos autos do processo, na noite da terça-feira (26).
Na semana passada, em depoimento a Moro, o eletricista Lietides Vieira, irmão do caseiro do sítio, disse que os procuradores retiraram sua mulher de casa para prestar depoimento na propriedade. O filho do casal, de oito anos, teria acompanhado. Lietides disse que o menino faz acompanhamento psicológico até hoje em função da abordagem.
LEIA TAMBÉM: Sergio Moro marca data do interrogatório de Lula no caso do sítio
O pedreiro Edvaldo Vieira, outro irmão do caseiro, relatou que os procuradores foram até a sua casa e que se sentiu constrangido pelas perguntas sobre o sítio. Os agentes alertaram que Edvaldo poderia ter problemas se mentisse.
Na peça anexada aos autos, o MPF afirma que Edvaldo apenas foi informado sobre os direitos que lhe eram assegurados e avisado que, caso não falasse a verdade, poderia cometer o crime de falso testemunho. “Tal advertência legal evidentemente não teve o condão de tipificar qualquer tipo de coação”, argumenta o MPF.
Em 2016, a Corregedoria Nacional do Ministério Público já havia arquivado reclamação disciplinar sobre o caso de Edvaldo.
SAIBA MAIS: Lula e empreiteiro conversaram no sítio de Atibaia antes das reformas, diz caseiro
Quanto ao depoimento de Rosilene Ferreira, mulher de Lietides, o MPF disse que a testemunha se dispôs a formalizar voluntariamente o depoimento. Segundo o Ministério Público, o equipamento que gravava o áudio tinha pouca bateria e, por isso, os procuradores sugeriram voltar à tarde. A testemunha, então, teria dito que para ela o melhor seria ainda pela manhã.
Dessa forma, de acordo com o MPF, Rosilene se dispôs a comparecer na base operacional da Polícia Federal no sítio, para formalizar o depoimento. “Tendo havido comparecimento voluntário, não há que se falar em condução coercitiva, mesmo porque recusa não houve por parte da testemunha em prestar depoimento, mas sua concordância com a adoção de procedimento que lhe era mais favorável.”
LEIA TAMBÉM: Lula e Marisa cobravam andamento de obras do sítio de Atibaia, diz testemunha
Na ação penal do sítio de Atibaia, Lula é acusado de ter se beneficiado de R$ 1,02 milhão em benfeitorias na propriedade, que teriam sido pagas pela OAS e Odebrecht em troca de favorecimento em contratos da Petrobras. A acusação alega que o petista é o verdadeiro dono do imóvel, que está registrado no nome dos empresários Fernando Bittar e Jonas Suassuna.
-
Um guia sobre a censura e a perseguição contra a direita no Judiciário brasileiro
-
O “relatório da censura” e um momento crucial para a liberdade de expressão
-
Braço direito de Moraes no STF já defendeu pena de morte e é amigo de Val Marchiori
-
Três governadores e 50 parlamentares devem marcar presença no ato pró-Bolsonaro de domingo
Deixe sua opinião