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A Procuradoria da República no Distrito Federal encaminhou quatro denúncias à Justiça relacionadas às operações Cui Bono? e Sépssis, que apuram desvios em vice-presidências da Caixa. São alvos das acusações os emedebistas Geddel Vieira Lima, Eduardo Cunha e Henrique Eduardo Alves e as empresas Marfrig, Bertin, J&F e BR Vias e Oeste Sul, as duas últimas do grupo Constantino.

As peças de acusação foram encaminhadas à 10ª Vara Federal em Brasília e serão analisadas pelo juiz Vallisney de Souza Oliveira.

De acordo com os procuradores da força-tarefa Greenfield, que centraliza as investigações em Brasília, os denunciados vão respondem pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. O MPF pede ainda o valor de R$ 3 bilhões em multa e reparações de danos.

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De acordo com o MPF, o grupo criminoso que praticou os desvios na Caixa era dividido em núcleos. O empresarial, interessado em comprar facilidades no banco, o dos funcionários públicos, que operavam na caixa e no fundo de investimento do FGTS, o grupo político, responsável por captar as empresas interessadas, e os operadores financeiros.

“Os agentes políticos recebiam as informações privilegiadas e, assim, cooptavam as empresas que se dirigiam à entidade financeira para obter recursos. Havia ainda, em certos casos, outros agentes políticos que se beneficiavam com o recebimento de propina, por terem ligação com os agentes políticos cooptadores e prestarem auxílio permanente ao esquema”, explica o MPF sobre a atuação dos políticos.

Um dos principais operadores financeiros, segundo o MPF, era o corretor Lúcio Bolonha Funaro. Após assinar um acordo de colaboração premiada com a Justiça, Funaro detalhou como recebia a propina das empresas e repassava aos políticos.

As companhias, segundo as denúncias, repassavam os valores às empresas de Funaro por meio de notas frias. Os valores, posteriormente, eram enviados aos políticos por operadores e pelo próprio Funaro. “Até o momento, foi identificado o repasse de valores ilícitos, por Lúcio Funaro, de R$ 89,5 milhões, no período de 2011 a 2015, a Eduardo Cunha; R$ 17,9 milhões, no período de 2012 a 2015, a Geddel Vieira Lima; e R$ 6,7 milhões, no período de 2012 a 2014, a Henrique Alves”, diz o MPF.

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No caso da Marfrig, empresa do setor de proteína, o pagamento de propina à Cunha, Geddel e Henrique Alves teria sido de R$ 9 milhões para “liberação de cédula de crédito bancário (capital de giro) no valor de R$ 300 milhões, e de cédula de crédito bancário (conta garantida) no valor de R$ 50 milhões.”

A acusação contra os sócios da Bertin é pelo repasse de R$ 57 milhões em propina aos três emedebistas com o objetivo de liberar R$ 2 bilhões para financiamento da Concessionária SPMAR S.A pelo BNDES.

As empresas do Grupo Constatino, segundo o MPF, teriam pago cerca de R$ 7 milhões em propina para Cunha e Geddel visando obter R$ 300 milhões para a Via Rondon, via FI-FGTS, e uma linha de uma cédula de crédito bancário (capital de giro) de R$ 50 milhões, em favor da Oeste Sul Empreendimentos Imobiliários S.A.

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A J&F, dona da JBS, por sua vez, teria repassado R$ 120 milhões ao grupo criminoso para conseguir aportes do Fi-FGTS. “Além de provas colhidas em operações, neste caso há comprovação de pagamento de propina para Lúcio Funaro, mesmo após sua prisão, que foi recebida por intermédio de seus irmãos Dante e Roberta Funaro. A entrega dos valores foi alvo de ação controlada, na Operação Patmos”, diz o MPF.

Defesas

A defesa da Marfrig se manifestou por meio de nota. “O assunto em pauta, Operação Cui Bono, em relação ao empresário Marcos Molina dos Santos, foi objeto de acordo com o Ministério Público Federal mediante formalização de um termo de compromisso de reparação de eventuais danos. Não se trata de um acordo de colaboração ou de delação e não há admissão de qualquer culpa por parte do empresário, que mantém suas atividades empresariais inalteradas. O acordo entre Marcos Molina dos Santos e o MPF protege a Marfrig Global Foods e seus executivos de quaisquer responsabilidades financeira ou jurídica”.

A defesa de Joesley Batista também se manifestou. “O MPF, corretamente, não ofereceu denúncia contra Joesley Batista em obediência ao acordo de colaboração firmado com a PGR e homologado pelo STF. Enquanto o Supremo não decidir sobre o pedido de rescisão requerido pela PGR, este acordo continua válido e vigente. Assim, nenhuma denúncia nesse interregno de tempo poderá ser oferecida contra o colaborador sob pena de o próprio MPF descumprir o acordo. A defesa acredita que o Supremo, seja pela validade ou pela eficácia, manterá o acordo de colaboração vigente”.

O espaço está aberto para as manifestações de outros citados.

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