• Carregando...
 | Dorivan Marinho/SCO/STF
| Foto: Dorivan Marinho/SCO/STF

Após Michel Temer editar a Medida Provisária (MP 849) que suspende o reajuste dos servidores federais, que estava previsto em lei para 2019, entidades das categorias do funcionalismo recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF).

A medida realmente poderá esbarrar na jurisprudência do STF (Supremo Tribunal Federal), segundo ministros da corte.

Nesta segunda-feira (3), ao menos duas entidades -a União Nacional dos Auditores e Técnicos Federais de Finanças e Controle (Unacon) e a Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP)- ajuizaram ações no Supremo para contestar a MP. Elas pediram liminares para suspender a medida do governo. Até a noite não havia decisão.

Adiamento inconstitucional

O precedente mencionado pelos ministros para indicar que há chances de a MP cair no Supremo se refere a uma ação julgada pelo plenário em março de 2016.

Na ADI (ação direta de inconstitucionalidade) 4.013, os ministros declararam inconstitucionais duas leis estaduais do Tocantins que adiavam em um ano, de 2008 para 2009, a entrada em vigor do reajuste do funcionalismo local, que havia sido aprovado pelo Legislativo.

LEIA TAMBÉM:  STF vai incorporar auxílio-moradia

A relatora da ADI, ministra Cármen Lúcia, acolheu os argumentos do autor da ação, o PV (Partido Verde), de que o adiamento era um desrespeito aos princípios constitucionais da irredutibilidade dos vencimentos e do direito adquirido.

“Posta a norma que conferiu aumentos dos valores remuneratórios, não se há cogitar de expectativa, mas de direito que não mais poderia vir a ser reduzido pelo legislador, como se deu”, afirmou Cármen Lúcia em seu voto, sendo acompanhada pela maioria. 

DESEJOS PARA O BRASIL: Um Estado leve e ágil, com gastos que cabem no orçamento

No ano passado, Temer também editou uma MP para postergar o reajuste dos servidores federais. Em dezembro, o ministro do STF Ricardo Lewandowski suspendeu essa MP por meio de uma liminar. Lewandowski citou na decisão o precedente do Tocantins para restabelecer o reajuste previsto.

O caso não chegou a ser julgado no mérito pelo plenário do Supremo porque perdeu o objeto. A MP não foi aprovada pelo Congresso e caducou no início deste ano.

Mensagem pública

Ao editar a nova MP, que foi anunciada por Temer na sexta-feira (31), o Planalto estava ciente de que a medida poderia ser barrada no STF, mas insistiu nela devido à pressão da equipe econômica e da opinião pública, refratária a reajustes em momentos de crise e ajuste fiscal.

Se a MP cair no Supremo ou não passar no Congresso e caducar, restabelecendo o reajuste dos servidores, o governo ao menos terá passado uma mensagem pública de que tentou evitar o aumento dos gastos.

Inicialmente, técnicos do governo falavam em um impacto de R$ 6,9 bilhões no próximo ano. Na sexta, o valor foi revisado para R$ 4,7 bilhões. O orçamento enviado ao Congresso na sexta contempla o reajuste. Se a MP vingar, haverá uma “sobra” nesse valor.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]