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Espécie de “Cipa”, nova comissão irá assumir a responsabilidade pela mediação de conflitos internos no ambiente de trabalho. | Jonathan Campos/Gazeta do Povo
Espécie de “Cipa”, nova comissão irá assumir a responsabilidade pela mediação de conflitos internos no ambiente de trabalho.| Foto: Jonathan Campos/Gazeta do Povo

Não é todo funcionário que se sente à vontade para ser o porta-voz das reclamações dos colegas perante a chefia. Assumir essa responsabilidade na mediação de conflitos internos é uma tarefa extra que pode se revelar ingrata – o representante pode ficar com fama de reclamão e não conseguir solucionar todos os problemas, além de ter de aguentar o “climão” no escritório enquanto teme uma eventual demissão.

Como os desentendimentos no local de trabalho são comuns a todas as empresas, a reforma trabalhista propõe a criação de uma comissão de empregados para intermediar as relações entre funcionários e patrões, sem intervenção sindical e com estabilidade no emprego.

A proposta da reforma regulamenta algo que já está previsto na Constituição, conforme explica o juiz do trabalho Marlos Melek, que atuou na comissão de redação da reforma trabalhista na Câmara dos Deputados. “O papel deles é o de realizar entendimentos junto ao empregador e reduzir o conflito, a litigiosidade, dentro da própria empresa”, diz.

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A Constituição previa a figura do representante dos trabalhadores, mas a proposta que está no Senado prevê a criação de comissões nas empresas com mais de 200 funcionários – cada comissão pode ter de três a sete membros, variando de acordo com o número total de empregados. Para fazer parte dessa ‘ouvidoria interna’ será realizada uma eleição, sem intermediação da empresa. Os candidatos potenciais não precisam estar vinculados aos sindicatos.

Os mandatos têm duração de um ano, não prorrogáveis, e não podem tentar voltar para a comissão de empregados nos dois períodos subsequentes ao mandato. Essa foi uma alteração feita durante a discussão do relatório na Câmara – inicialmente, estava prevista a recondução ao cargo por mais um ano. Quem faz parte da comissão tem estabilidade no emprego durante o mandato e até um ano após deixar a função.

“Essa comissão tem garantia de emprego assim como a Cipa [Comissão Interna de Prevenção de Acidentes] e uma função importante, que é diminuir esse conflito do chão da empresa, muitas vezes por falta de diálogo”, ressalta Melek.

O relatório do deputado Rogério Marinho (PSDB-RN) afirma que houve o cuidado de esclarecer qual será a participação dessa comissão no âmbito das empresas: apenas em questões de aprimoramento das relações internas. “Esse representante não tem atribuições no que se refere às negociações coletivas, atividade que é constitucionalmente delegada aos sindicatos”, afirma o relator.

O que diz o projeto

A representação dos empregados está descrita nos artigos 510-A ao 510-D da proposta da reforma trabalhista. Entenda como serão as comissões.

Quem pode

As comissões de empregados poderão ser formadas nas empresas com mais de 200 funcionários. A composição de cada comissão varia de acordo com o tamanho dessa empresa. Pela proposta, as comissões podem ter três membros (empresas com mais de 200 e menos de 3 mil empregados), cinco integrantes (empresas com mais de 3 mil e menos de 5 mil empregados) e sete membros (empresas com mais de 5 mil empregados).

O que faz

Os representantes dos funcionários têm sete funções listadas, que são restritas às atividades internas e não podem interferir na atividade sindical. A comissão representa os empregados perante a administração da empresa e deve buscar aprimorar o relacionamento entre as partes, promover o diálogo, buscar solução para conflitos, assegurar o tratamento justo e imparcial a todos os empregados, encaminhar reivindicações específicas e acompanhar o cumprimento da lei. A comissão se organiza de forma independente e as decisões são colegiadas, tomadas por maioria simples.

Como são escolhidos

Para formar as comissões, cada empresa deve realizar um processo eleitoral. As eleições serão convocadas com antecedência mínima de 30 dias e a comissão eleitoral deve ser formada por cinco empregados, não candidatos, que vão acompanhar todo o processo. Não há restrição para participar da eleição – só ficam de fora empregados com contrato por tempo determinado, suspenso ou em aviso prévio. Passam a integrar a comissão os candidatos mais votados.

Estabilidade no emprego

Quem entrar para a comissão de representantes terá mandato de um ano, não podendo ser reconduzido ao cargo nem concorrer novamente à função por dois períodos subsequentes. No entanto, estar na comissão garante estabilidade no trabalho. Do registro da candidatura até um ano após o fim do mandato, o integrante desse grupo não pode ser demitido arbitrariamente.

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