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| Foto: Marcelo Andrade/Gazeta do Povo

Com a publicação de uma medida provisória (MP), o Banco Central passou a poder firmar acordos de leniência diretamente com instituições financeiras que confessarem infrações, tirando essa prerrogativa de outras entidades como o Ministério Público e, o pior, mantendo sigilo aos termos e partes dos acordos. As novas regras para assinatura de acordos de leniência previstas na MP 784, publicada em 7 de junho, são alvo de críticas de procuradores e da oposição ao governo, e deverão ser analisadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A mudança das regras de acordos de leniência para os bancos que admitirem atos ilícitos foi questionada desde o momento em que foi publicada pelo governo federal. Com as delações de Antonio Palocci (ex-ministro da Fazenda) e Lúcio Funaro (apontado como operador do ex-deputado Eduardo Cunha, que tinha trânsito na diretoria da Caixa Econômica Federal) em fase final de negociação, crescem as chances de que os bancos sejam investigados.

O PSB entrou com uma ação de inconstitucionalidade no STF para questionar a validade da MP, que ainda não teve a tramitação iniciada, mas já tem vigência de lei. O partido questiona a necessidade de que tal medida fosse feita com urgência – uma das características das MPs, e também as razões para que o Banco Central realize os acordos em sigilo.

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“A norma editada às pressas assume o contorno de artifício político arquitetado por pessoas e instituições envolvidas em esquemas de corrupção e atos ilícitos, como um instrumento de defesa prévia para se resguardarem de futuros procedimentos fiscalizatórios”, afirmam os advogados, na ação.

Em pelo menos três artigos, a MP prevê sigilo absoluto dos termos de compromisso e acordos de leniência celebrados, e também a não confissão dos ilícitos praticados pelos infratores. Isso viola princípios da transparência, moralidade e eficiência Administração Pública, na visão do PSB.

“A MP autoriza o Banco Central a fazer a leniência sem a devida transparência e sem sabermos a quem beneficia. Há açodamento e casuísmo total para proteger os bancos. O governo propõe de um lado reduzir direitos dos trabalhadores e por outro lado favorece os ricos, com repatriação, e os bancos, com acordos de leniência”, afirmou o presidente do PSB, Carlos Siqueira.

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As multas que poderão ser aplicadas pelo BC e pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) foram aumentadas pela medida provisória, passando de R$ 500 mil para R$ 500 milhões no caso da CVM e de R$ 250 mil para R$ 2 bilhões no caso do BC. Além disso, apenas casos de infrações administrativas poderão ser abordadas, ou seja, o banco não fica livre de ser processado, na esfera criminal, pelo Ministério Público.

Mesmo assim, o momento em que a medida provisória foi publicada chamou atenção. O procurador regional da República Carlos Fernando dos Santos Lima, membro da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, criticou a edição da MP. “A medida provisória foi editada em meio aos desdobramentos da Lava Jato que parecem chegar mais perto do mundo econômico”, disse.

Quando a MP foi publicada, o BC se defendeu, e afirmou que a nova regra tem o objetivo de “estabelecer diálogo sobre o tema, com vistas em eventual aprimoramento da redação da MP 784, em especial quanto a aspectos de natureza penal”. “As duas instituições, considerando a necessidade e a relevância de atuação no âmbito de suas respectivas órbitas de competência, concluíram que, nos casos que envolvam a apuração simultânea de ilícitos administrativos e penais, haja coordenação entre os órgãos, conforme modificação a ser refletida em emenda a ser proposta à atual redação da MP 784”, afirmou a autoridade monetária, em nota.

O texto da MP ainda aguarda análise no Congresso. O prazo final para votação é 20 de agosto deste ano. Ainda não foi instalada a comissão que iniciará sua tramitação, no Senado.

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