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No fim do mandato, Temer volta atrás na decisão e concede indulto natalino. | Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
No fim do mandato, Temer volta atrás na decisão e concede indulto natalino.| Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

No apagar das luzes do seu mandato, o presidente Michel Temer recuou na posição já anunciada e decidiu conceder indulto natalino. Temer vai aplicar o benefício a presidiários mesmo sem o Supremo Tribunal Federal (STF) ter concluído julgamento sobre o decreto do ano passado, contestado pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

De acordo com apuração do jornal O Estado de São Paulo, o presidente decidiu acatar o pedido feito pelo defensor público-geral federal em exercício, Jair Soares Júnior, que solicitou que o decreto de indulto fosse editado para este ano. A tendência do presidente é deixar de fora quem cometeu crimes contra a administração pública.

“Caso não seja editado decreto de indulto em 2018 este será o primeiro ano, desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, em que não se concede indulto como política criminal que visa combater o encarceramento em massa”, escreveu Jair Soares Júnior em ofício encaminhado ao Palácio do Planalto nesta terça-feira (25).

Soares Júnior destacou que o Brasil possui a terceira maior população carcerária do mundo, sendo reconhecido pelo STF que o “sistema carcerário brasileiro vive um ‘estado de coisas inconstitucionais’“, o que na prática significou que o STF reconheceu um quadro insuportável e permanente de violação de direitos fundamentais a exigir intervenção do Poder Judiciário.

“Neste contexto, a Defensoria Pública da União entende que a não edição do decreto de indulto no presente ano agravará sobremaneira o estado de coisas inconstitucionais vivenciado no sistema carcerário, razão pela qual se faz necessária a edição de novo decreto de indulto antes de encerrado o ano de 2018, nos termos do Decreto nº 9.246, de 21 de dezembro de 2017”, pediu a DPU.

“Caso se entenda não haver conveniência e oportunidade de se manter o mesmo texto do decreto editado no ano de 2017, por se tratar de ato discricionário do presidente da República, a Defensoria Pública da União entende que deve ser editado novo decreto contemplando os sentenciados que atendam aos requisitos, excluindo-se apenas aqueles condenados por crimes contra a administração pública, tendo em vista a ação ajuizada pela Procuradoria-Geral da República no Supremo Tribunal Federal”, acrescentou o órgão.

De acordo com a DPU, os condenados por crimes contra a administração pública “se tratam de absoluta minoria se comparados com a grande massa de condenados e encarcerados que podem ser contemplados pelo indulto, como forma de política criminal”.

Confirmação

O jornal Folha de S. Paulo também divulgou que Temer pretende editar o indulto de Natal. A informação teria sido passada por assessores do presidente, na noite desta terça-feira (25).

Estabelecido na Constituição como uma das competências privativas do presidente da República, o indulto é normalmente concedido no final do ano e resulta no perdão da pena de presos que atendam a determinados requisitos, como bom comportamento.

Em 2017, o decreto editado por Temer perdoava condenados por corrupção que tivessem cumprido um quinto (o equivalente a 20%) da pena até 25 de dezembro de 2017. Esse foi o ponto considerado mais controverso e que motivou questionamento da PGR (Procuradoria-Geral da República) no STF (Supremo Tribunal Federal).

Em dezembro do ano passado, durante o recesso do Judiciário, a então presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, atendeu ao pedido da Procuradoria e suspendeu os trechos contestados. O STF, que é a mais alta instância do Judiciário brasileiro, não chegou a concluir a análise do tema, já que na sessão do mês passado o ministro Luiz Fux pediu vista e suspendeu o julgamento indefinidamente.

Já havia maioria pela constitucionalidade da iniciativa do presidente. Para a maioria dos magistrados que já votaram, o indulto é uma prerrogativa constitucional do presidente da República e o Judiciário não pode interferir em seu conteúdo.

A edição ou não do indulto não interfere nos chamados “saidões”, que são a liberação pelos juízes das varas de execução de presos de bom comportamento para deixarem a cadeia em períodos festivos, com o compromisso de retornarem ao final.

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