• Carregando...
 | Daniel Castellano/Arquivo Gazeta do Povo
| Foto: Daniel Castellano/Arquivo Gazeta do Povo

Demorou algumas décadas, mas finalmente poupadores e bancos chegaram a um consenso para reparar perdas na cadernetas de poupança causadas por planos econômicos do governo nas décadas de 1980 e 1990. Isso quer dizer que há indenizações à vista para quem perdeu dinheiro na poupança com os planos Bresser (1987), Verão (1989), Collor I (1990) e Collor II (1991).

O acordo foi divulgado na segunda-feira (27) pela Advocacia-Geral da União, mas o texto ainda vai passar pelo crivo do Supremo Tribunal Federal (STF) antes de ser publicado. Nem todos os pormenores do acordo foram divulgados e alguns ainda estão em negociação. Outras reuniões estão marcadas para essa semana e nenhuma das partes quis comentar o caso antes da homologação do Supremo.

A Gazeta do Povo preparou um tira-dúvidas esclarecendo o que já se sabe até o momento.

Quem poderá receber a indenização?

O acordo firmado entre poupadores e bancos deve valer para aqueles que entraram com ações coletivas ou individuais contra as perdas. A primeira informação divulgada é de que as pessoas que possuem ações individuais terão um prazo de adesão ao acordo e deverão abrir mão de seus processos. O acordo não valerá para poupadores que ainda não tenham acionado a Justiça.

Quanto dinheiro vou receber?

Há divergências sobre o valor total devido aos poupadores e esse foi um ponto polêmico ao longo da conciliação. O acordo foi fechado em um valor entre R$ 10 bilhões e R$ 11 bilhões e deve afetar 1,1 milhão de ações – há estimativa de que o número de poupadores pode chegar a 3 milhões. Isso significa que os reclamantes vão receber um valor menor do que aquele pedido na ação. O desconto médio deve ser de 40%, dependendo do plano econômico.

O pagamento será à vista ou parcelado? Quais os critérios para isso?

Os bancos têm um provisionamento desses valores devidos, mas os pagamentos não serão feitos de uma única vez. Dois fatores serão levados em conta na hora de determinar esse pagamento: a idade do poupador e o valor a ser recebido. O cronograma dará preferência a poupadores mais velhos e a quem tem valores menores a receber. Ou seja: quem tiver um montante mais elevado deverá receber a quantia em parcelas.

Quando os pagamentos serão feitos?

A expectativa é de que os pagamentos comecem em 2018. A segunda parte da indenização seria liquidada em até um ano. E há previsão de uma terceira etapa, em até dois anos.

O que acontece com o pagamento de poupadores que já faleceram?

O montante devido será pago aos herdeiros dessa pessoa.

Devo procurar o meu banco para reaver o dinheiro?

Não. Os termos finais do acordo ainda não foram homologados. A expectativa é de que isso ocorra no dia 4 de dezembro. Até a homologação e divulgação do cronograma de pagamentos, não há razão para ir até seu banco. Segundo o JPMorgan, a Caixa tinha 35% dos depósitos de poupança em 1990, seguida por Bradesco, com 23% (considerando o HSBC), Banco do Brasil, 22%, e Itaú Unibanco, 13%.

O que acontece com as ações que estão na Justiça?

O acordo contempla todas as ações coletivas de poupadores. Aqueles que têm ações individuais podem aderir ao acordo, o que fará com que suas ações sejam automaticamente encerradas. Caso o STF homologue o acordo, todas as ações que estão tramitando na Justiça serão encerradas, inclusive daqueles que não concordarem com os termos da conciliação.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]