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| Foto: Stéferson Faria/Agência Petrobras

O presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu nesta sexta-feira (27) os efeitos do julgamento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que no fim de junho condenou a Petrobras na maior ação trabalhista de sua história.

A decisão atendeu a pedido da defesa da estatal. Na terça-feira (24), os advogados da empresa recorreram ao Supremo para que os efeitos da decisão do TST fossem suspensos até que esgotados os recursos na Justiça. A suspensão de Toffoli vale até que o Supremo delibere sobre a questão ou que o ministro Alexandre de Moraes, que é relator do caso, se manifeste de forma diferente. Cabe recurso dos trabalhadores no próprio STF.

Recurso da Petrobras

No recurso apresentado ao Supremo na terça-feira, os advogados da estatal afirmam que o pagamento do valor cobrado comprometerá a saúde financeira da empresa, de sua política de investimentos previstos ao abastecimento nacional.

Em sua decisão, Toffoli afirma que, “em que pese referido acórdão ainda não tenha sido publicado, a tese sufragada naquele julgamento já começou a ser aplicada, o que se mostra açodado e deve ser obstado”.

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De acordo com o ministro, “são notórios os efeitos econômicos que a implementação dessa decisão poderá acarretar aos cofres” da Petrobras. “A justificar que se aguarde o pronunciamento desta Suprema Corte sobre a matéria, antes de proceder-se à liquidação do julgado proferido pelo TST.”

“Tenho por presente a circunstância excepcional a admitir a instauração da jurisdição desta Corte sobre a matéria, pois o TST determinou a tomada de medidas tendentes à execução de julgado cujo acórdão sequer foi publicado e, ainda, sem nem mesmo aguardar o decurso de prazo para a interposição de outros recursos, em face daquela decisão.”

O presidente interino da Corte Suprema determinou ainda a “suspensão nos “tribunais e juízos em que se encontrarem, as ações individuais e coletivas que discutem essa matéria, qualquer que seja a fase de sua tramitação, até final deliberação desta Suprema Corte acerca do tema, ou ulterior deliberação, em sentido contrário, do Ministro relator (Alexandre de Moraes)”.

Entenda o caso

Aberto pelos trabalhadores, o processo pedia o recálculo de um acordo coletivo de 2007 que concedeu adicionais ao salário, como trabalho noturno, por sobreaviso e confinamento. Os extras têm sido pagos, mas milhares de empregados querem outra conta que, grosso modo, dobra os adicionais.

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Com o placar apertado de 13 a 12, o plenário do TST condenou a estatal no fim de junho a pagar mais de R$ 15 bilhões a 51 mil funcionários e ex-funcionários em 47 ações coletivas e mais de sete mil ações individuais. A decisão adicionaria ainda mais R$ 2 bilhões anuais na folha de pagamento da Petrobras.

Recursos extraordinários

No despacho em que atendeu ao pedido da Petrobras, Toffoli cita que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que, na hipótese de existir questão constitucional na questão julgada sob o rito dos recursos repetitivos, não se poderá obstar o conhecimento de eventuais recursos extraordinários que vierem a ser interpostos.

“E, no presente caso, a própria certidão do julgamento faz expressa referência à norma do artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal, para aduzir que não houve vulneração a seu comando, fato esse que, aliado à escassa maioria formada quando do julgamento, torna bastante verossímil a tese de que há, efetivamente, matéria constitucional em disputa acerca da matéria, a dar trânsito a eventual e futuro recurso extraordinário a ser interposto em face do acórdão que vier a ser publicado”, escreveu.

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