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| Foto: Nelson Jr./SCO/STF

Em uma vitória para a Petrobras, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, decidiu derrubar uma decisão do ministro Marco Aurélio Mello que, na prática, comprometia a venda de ativos pela petroleira. Com a decisão de Toffoli, volta a vigorar o decreto 9.355 de 2018, que permite que a estatal venda, por exemplo, blocos de petróleo para outras empresas sem necessidade de fazer licitação.

Em sua decisão, Toffoli destacou um “gravíssimo comprometimento” das atividades do setor do petróleo com a manutenção da determinação de Marco Aurélio, que havia suspendido o decreto sobre a Petrobrás em decisão monocrática (individual) no dia 19 de dezembro.

Esta é a terceira vez nos últimos 30 dias em que Toffoli derruba uma decisão de Marco Aurélio.

Antes, o presidente do Supremo Tribunal Federal havia suspendido a decisão do ministro que vedava a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância – o que poderia abrir caminho para a soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), preso e condenado no âmbito da Operação Lava Jato.

Toffoli também determinou que a votação para a eleição do novo presidente do Senado seja fechada, e não aberta, como havia decidido Marco Aurélio.

Também nesta sexta, Toffoli negou seguimento a pedido para barrar filho de Mourão em cargo do BB; determinou que decisão sobre extinção do Ministério do Trabalho ficará a cargo do ministro Ricardo Lewandowski; e que o colega Luis Roberto Barroso cuidará de questões da PGR a respeito do inquérito dos Portos.

Decreto

A decisão de Toffoli que restaura a vigência do decreto sobre a Petrobras vale até o dia 27 de fevereiro, quando o plenário do Supremo vai analisar uma ação do PT que contesta a medida. Na ocasião, os ministros do tribunal vão decidir se confirmam ou não a validade do decreto.

“A decisão monocrática que suspendeu os efeitos do decreto nº 9.355, de 25 de abril de 2018, inibe a formação de eventuais joint ventures (modelo estratégico de parceria comercial), uma vez que os agentes econômicos não se submeterão às externalidades negativas decorrentes das delongas próprias dos procedimentos mais rígidos e solenes de contratação, em marcante descompasso com a dinâmica e complexa realidade do mercado internacional do petróleo”, observou o presidente do Supremo Tribunal Federal em sua decisão, assinada na sexta-feira (11).

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Para Toffoli, a atuação em parcerias permite “que a empresa estatal exerça o papel de operadora de consórcios de exploração e produção nos contratos a serem celebrados, assim como nas avenças em vigência, podendo, nessa condição, entre outras vantagens competitivas, desenvolver expertise e assumir a condução de investimentos de elevada envergadura no setor petrolífero, exercendo a prerrogativa de ditar a forma e o momento de aplicação de recursos”.

O presidente do Supremo também ressaltou que a Petrobras encontra-se em processo de recuperação financeira, “com endividamento correspondente ao valor de R$ 291,83 bilhões de reais, não sendo prudente, nesta fase do processo, manter a decisão cautelar cujos efeitos aprofundarão ainda mais o quadro econômico-financeiro da empresa estatal”.

“Devastação”

Na avaliação do PT, o objetivo do decreto é permitir que o governo “possa prosseguir com sua política de devastação da Petrobras sem ser incomodado pela Justiça Federal” e “legalizar o plano de desinvestimentos da Petrobrás, eliminando os questionamentos judiciais que aquele plano vem sofrendo”.

Em sua decisão, Marco Aurélio observou que cabia ao Congresso Nacional, e não ao Executivo, legislar sobre normas gerais de licitação e contratação em sociedades de economia.

Toffoli nega seguimento a pedido para barrar filho de Mourão em cargo do BB

Em outra decisão, Toffoli negou seguimento a uma reclamação contra a promoção de Antonio Hamilton Rossell Mourão, filho do vice-presidente da República, ao cargo de assessor especial da presidência do Banco do Brasil.

Após a posse da nova gestão do Banco do Brasil, o filho do vice-presidente Hamilton Mourão foi promovido a assessor especial da presidência, com salário de R$ 36 mil, três vezes mais do que ganhava. Ele é funcionário de carreira da instituição, onde trabalha há 18 anos.

Em despacho, Toffoli apontou vícios processuais. Segundo o ministro, não é cabível recorrer à Justiça, por meio de reclamação, contra uma medida da administração pública antes de esgotados os recursos na esfera administrativa.

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No pedido, o impetrante – um advogado – pediu que a reclamação seja julgada procedente para decretar a “definitiva nulidade da nomeação e empossamento do Sr. Antônio Hamilton Rossell Mourão no cargo de confiança em que hoje ocupa na Presidência do Banco do Brasil, de assessor especial do Presidente do BB, enquanto perdurar a situação de nepotismo”.

Decisão sobre extinção do Ministério do Trabalho caberá a Lewandowski

Em outro despacho, Toffoli afirmou não ver urgência em decidir sobre ação cautelar do PDT contra a extinção do Ministério do Trabalho. Com a decisão, caberá ao ministro Ricardo Lewandowski, relator de Ação Direta de Constitucionalidade movida pelo partido, deliberar após o fim do recesso. O Supremo volta às atividades a partir de fevereiro.

A legenda havia entrado com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o fim da pasta. O partido afirmou que a Medida Provisória do governo Jair Bolsonaro que desmembra o Ministério ”suprime a adequada implementação dos direitos sociais das relações de trabalho”.

Barroso vai cuidar de pedidos da PGR sobre inquérito dos Portos

Também na sexta, Toffoli decidiu enviar os pedidos da Procuradoria-geral da República relacionado ao inquérito dos Portos para o relator do caso, o ministro Luis Roberto Barroso.

Em 19 de dezembro, véspera do recesso do Judiciário, a procuradora-geral Raquel Dodge denunciou o então presidente Michel Temer (MDB) por corrupção e lavagem de dinheiro no caso da edição do decreto dos Portos. Ao denunciar, Dodge também solicitou a abertura de outras cinco investigações contra o presidente e pessoas próximas a ele e o envio dos casos para a 1ª instância.

O ministro Barroso é o relator do caso, mas como os pedidos entraram no sistema do STF durante o recesso foram parar no gabinete do presidente da corte. Por entender que não há urgência na decisão, Toffoli optou por enviar as solicitações ao relator.

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