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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luiz Fux, afirmou nesta terça-feira, 31, em Salvador, que um político enquadrado na Lei da Ficha Limpa “não pode forçar uma situação, se registrando, para se tornar um candidato sub judice”. Apesar de não ter citado o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado e preso na Operação Lava Jato, Fux deu a declaração ao ser questionado se a estratégia do PT, que promete registrar a candidatura do ex-presidente, causava insegurança jurídica.

De forma mais direta, Fux reforçou o entendimento que vem manifestando desde a posse no TSE - em fevereiro deste ano, quando disse que candidato considerado ficha-suja está “fora do jogo democrático”. Para Fux, a condenação em segunda instância é suficiente para impedir uma candidatura. “No nosso modo de ver, o candidato condenado em segunda instância ele já é um candidato inelegível, ele é um candidato cuja situação jurídica já está definida”, afirmou.

Integrantes da Corte Eleitoral ouvidos pelo jornal O Estado de S. Paulo sob a condição de anonimato avaliam que o caso de Lula deverá levar o plenário do TSE a julgar o provável registro de sua candidatura até no final deste mês, antes do início da propaganda eleitoral no rádio e na TV.

O início do horário eleitoral está marcado para o dia 31 de agosto. O palanque eletrônico é considerado pelo PT como uma oportunidade de o ex-presidente - que cumpre prisão em Curitiba - aparecer em rede nacional do rádio e da TV.

A percepção consolidada pela Lei da Ficha Limpa é que o registro deve ser negado quando o candidato tem sua sentença confirmada por um tribunal colegiado - no caso de Lula, isso aconteceu quando o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) confirmou a condenação por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá (SP) e aumentou a pena para 12 anos e um mês de prisão. O ex-presidente está preso desde o dia 7 de abril na capital paranaense.

O PT tem até o dia 15 de agosto para fazer o registro da candidatura de Lula. Dentro do TSE, a avaliação é a de que chances de o petista obter vitória é mínima, a menos que consiga uma liminar suspendendo a inelegibilidade.

Na semana passada, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, indicou que deve pedir a impugnação da candidatura de Lula. Raquel também avisou que o Ministério Público vai pedir o ressarcimento de recursos públicos que tenham financiado a candidatura de políticos inelegíveis.

Para Fux, “o candidato sub judice é aquele que tem a sua elegibilidade ainda sujeita à apreciação da Justiça”. Ele fez questão de diferenciar candidatos “sub judice” de candidatos “inelegíveis”. “Aqueles candidatos que já tiveram a sua situação definida pela Justiça não são candidatos sub judice, são candidatos inelegíveis”, frisou o presidente do TSE, durante o evento Políticos do Futuro em uma escola pública de Salvador.

Mesmo com uma possível derrota no TSE, a defesa de Lula pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal. Segundo o Estado apurou, o pedido seria distribuído livremente entre os integrantes da Corte, sendo excluídos do sorteio eletrônico a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia (que, por questões regimentais, não recebe pedidos de medida liminar), e os três ministros do Supremo que também integram o TSE: Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Edson Fachin (que será efetivado no tribunal em meados de agosto). Dessa forma, o processo seria encaminhado para algum dos outros sete integrantes do tribunal.

Defesa

O advogado Eugênio Aragão, que integra a equipe eleitoral do PT, criticou as declarações de Fux. “O que temos vendo aqui é o presidente do TSE querendo dar lição de moral em candidato.”

Em nota divulgada nesta terça-feira, a assessoria do Instituto Lula disse que Fux já escreveu em livro, publicado em 2016, “que sempre que houver possibilidade do candidato reverter a inelegibilidade, a Lei garante que o candidato ‘prossiga na corrida eleitoral’ (Novos Paradigmas do Direito Eleitoral. Belo Horizonte, Fórum, 2016).

“Por isso que a fala de hoje (terça-feira) do ministro sobre candidatos “em situação definitiva” não poderem concorrer não se aplica a Lula. Nem o Ministério Público sustenta o caráter definitivo da inelegibilidade de Lula”, diz a nota. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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