![AGU aciona corregedoria contra juiz que acusou Lula de “relativizar” furtos de celulares Lula](https://media.gazetadopovo.com.br/2023/06/20112045/Lula-palacio-do-planalto-foto-joedson-alves-agencia-brasil-960x540.jpg)
A Advocacia-Geral da União (AGU) protocolou nesta terça-feira (25) uma reclamação disciplinar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra o juiz da Vara de Plantão de Jales (SP), José Gilberto Alves Braga Júnior. Segundo a AGU, “o magistrado imputou ao presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a conduta de relativizar o furto de telefones celulares, no corpo de decisão judicial por ele proferida”.
“Acresça-se que talvez o furto de um celular tenha se tornado prática corriqueira na capital, até porque relativizada essa conduta por quem exerce o cargo atual de presidente da República, mas para quem vive nesta comarca, crime é crime, e não se pode considerar como normal e aceitável a conduta de alguém que subtrai o que pertence a outrem”, disse o juiz no trecho questionado pela AGU da decisão.
A representação foi enviada ao corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão. Em nota, a AGU afirmou que “a afirmação do juiz é inoportuna, desnecessária e fundamentada em notícia falsa, estando absolutamente desconexa dos fatos e dos pedidos deduzidos no procedimento criminal que estava sob sua responsabilidade".
Para a AGU, a manifestação do juiz nos autos representa uma conduta “ilegal e abusiva”, pois ofende o Código de Ética da Magistratura Nacional e a Lei Orgânica da Magistratura Nacional. O órgão pede ao CNJ que receba a reclamação disciplinar e aplique a punição cabível ao caso, prevista na legislação que disciplina a atuação dos magistrados no país.
Os representantes da AGU argumentam que, ao “imputar, em decisão judicial, falsa conduta ao Presidente da República (conduta cuja falsidade conhecia ou deveria conhecer), o magistrado de pronto descumpriu os deveres de diligência, prudência, imparcialidade, decoro, integridade profissional e pessoal”.
Eles classificaram a declaração do juiz uma "manifestação de natureza pessoal, por sua mais absoluta impertinência" e feita com o objetivo de "gerar engajamento, enquadrando-se na interditada conduta de busca injustificada e desmesurada por reconhecimento social, mormente autopromoção".
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