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O ministro do Supremo Tribunal Federal, STF, Alexandre de Moraes. Foto: Rosinei Coutinho/STF
Ministro Alexandre de Moraes revogou a decisão que mandou sites tirarem reportagem da internet. Foto: Rosinei Coutinho/STF| Foto:

No início da semana, uma decisão polêmica de Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), censurou a revista Crusoé e o site O Antagonista, determinando a retirada do ar de uma reportagem intitulada: “O amigo do amigo de meu pai”.

No caso, o pai é Emilio Odebrecht, dono da empreiteira de mesmo nome. O amigo do pai seria Lula. E o amigo do amigo seria Dias Toffoli, presidente da Corte. Já o amigo do "amigo do amigo", poderia ser considerado, aqui, Alexandre de Moraes. Em oportunidades anteriores, Moraes decidiu a favor da liberdade de expressão e contra a censura.

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No dia 31 de outubro de 2018, por exemplo, ele votou contra decisões de juízes eleitorais que determinaram a busca e apreensão de panfletos e materiais de campanha distribuídos em universidades, além de proibir aulas temáticas sobre o tema. Ele decidiu:

“A liberdade de expressão, em seu aspecto positivo, permite posterior responsabilidade cível e criminal pelo conteúdo difundido, além da previsão do direito de resposta”.

O voto acompanhou a relatora do caso, ministra Carmen Lúcia, em ação ajuizada pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge.

Contradição?

No caso da reportagem censurada que cita Dias Toffoli, o presidente do STF não respondeu às perguntas feitas pela Crusoé antes da publicação do texto. Após a divulgação, Toffoli pediu ao colega de STF Alexandre de Moraes “a devida apuração das mentiras recém divulgadas por pessoas e sites ignóbeis que querem atingir as instituições brasileiras”.

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Moraes alegou ao censurar o texto que a Procuradoria-Geral da República (PGR) afirmou em nota ao site O Antagonista que não recebeu informações sobre a descrição do “amigo do amigo de meu pai”, o que poderia gerar abertura de investigação.

Contudo, pelo fato de o site ter reiterado seu conteúdo, o material foi considerado pelo ministro “típico exemplo de fake news – o que exige a intervenção do Poder Judiciário”. Com isso, determinou a retirada do conteúdo do ar, ao contrário de forçar um direito de resposta, como determinado pela Lei 13.188/2015, que “dispõe sobre o direito de resposta ou retificação do ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social”.

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Na decisão do caso das universidades, contudo, Moraes escreveu: “Não há permissivo constitucional para restringir a liberdade de expressão no seu sentido negativo, ou seja, para limitar preventivamente o conteúdo do debate público em razão de uma conjectura sobre o efeito que certos conteúdos possam vir a ter junto ao público”.

Em tempo, pressionado por vários setores da sociedade, Moraes reviu seu posicionamento e retirou a ordem de censura da publicação da revista Crusoé em despacho nesta quinta-feira (18).

O prefeito, o blogueiro e a censura prévia

Nesta semana, em outra decisão polêmica, Alexandre de Moraes mandou bloquear as redes sociais de sete investigados por supostas fake news contra o STF, além de determinar busca e apreensão nas casas dos suspeitos por “sérios indícios da prática de crimes" e "graves ofensas a esta Corte e seus integrantes, com conteúdo de ódio e de subversão da ordem". Assim, os investigados não podem fazer novas publicações nas mídias sociais.

Em 2017, contudo, Alexandre de Moraes derrubou uma suspensão (censura judicial) do Juizado Especial Cível de Quixeramobim (CE), que proibiu o blogueiro Aécio Vieira de Holanda de publicar informações no Facebook sobre o prefeito do município cearaense, Clebio Pavone Ferreira da Silva.

No caso, o juizado da cidade havia determinado a remoção das publicações e a abstenção de “efetuar novas publicações injuriosas e difamatórias”, destaca o processo. Sobre o caso, em 2017, Moraes decidiu:

“Em relação à proteção da liberdade de manifestação em seu ‘aspecto negativo’ (censura prévia), que foi desrespeitada pela determinação judicial, para que o reclamante ‘se abstenha de efetuar novas publicações’. A decisão judicial impôs censura prévia, cujo traço marcante é o ‘caráter preventivo e abstrato’ de restrição à livre manifestação de pensamento, que é repelida frontalmente pelo texto constitucional, em virtude de sua finalidade antidemocrática”.

Por outro lado, Moraes considerou parcialmente procedente o pedido, concordando com a decisão de remoção das publicações consideradas ofensivas. Assim como em outros textos, Moraes afirma que: “a plena proteção constitucional da exteriorização da opinião (aspecto positivo) não significa a impossibilidade posterior de análise e responsabilização por eventuais informações injuriosas, difamantes, mentirosas, e em relação a eventuais danos materiais e morais”.

Ainda antes de se tornar ministro, Alexandre de Moraes publicou no livro “Direito Constitucional”, de sua autoria:

“O texto constitucional repele frontalmente a possibilidade de censura prévia. Essa previsão, porém, não significa que a liberdade de imprensa é absoluta, não encontrando restrições nos demais direitos fundamentais, pois a responsabilização posterior do autor e/ou responsável pelas notícias injuriosas, difamantes, mentirosas sempre será cabível, em relação a eventuais danos materiais e morais”.

Resta saber, contudo, se o caso do bloqueio das mídias sociais não seria o mesmo do Facebook do blogueiro que publicava contra o prefeito.

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