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Manobra

Andrei usou caso Dark Horse para direcionar pedido de reintegração a Dino

Ministro alega que suspensão determinada por colega prejudicaria andamento de casos sob sua relatoria.
Ministro alega que suspensão determinada por colega prejudicaria andamento de casos sob sua relatoria. (Foto: Antonio Augusto/STF)

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O diretor-geral da Polícia Federal (PF) Andrei Rodrigues utilizou um processo relacionado ao filme Dark Horse para direcionar ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino o pedido para que revertesse a decisão de André Mendonça, derrubando o afastamento do cargo.

A reintegração foi determinada nesta quarta-feira (9) e também beneficiou o diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada. Dino proibiu novas suspensões relacionadas à atuação funcional regular, exceto em casos de processos disciplinares que respeitem o devido processo legal. O ministro também restabeleceu a produção e o compartilhamento de relatórios de inteligência.

O processo foi protocolado no dia 28 de agosto, três dias antes da deflagração do embate entre Mendonça e Alexandre de Moraes. Rodrigues pedia para que a PF tivesse acesso ao material coletado pela Polícia Civil de São Paulo sobre emendas parlamentares supostamente destinadas a empresas envolvidas na produção da cinebiografia do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

O filme entrou no espectro de Dino por conta do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 854. Classificada pelo Supremo como "processo estrutural", a ação discute o controle de transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares em todo o país.

Dino se diz prejudicado por suspensão de relatórios

Na decisão desta terça-feira (8), Mendonça determinou a suspensão da criação ou do compartilhamento, ainda que interno, de todos os relatórios de inteligência da PF que analisem a atuação dos membros do Supremo ou da advocacia pública.

Para Dino, esta é uma "medida inédita na história da corporação" e prejudica procedimentos urgentes sob sua relatoria. O magistrado classifica a decisão como uma "interferência nos trabalhos policiais" e acusa Mendonça de atuar "em causa própria" por ter "divergências funcionais ou pessoais com a Polícia Federal".

Ministro cita encontro entre Mendonça e Vorcaro, mas evita "juízo de valor antecipado"

A determinação chega a mencionar um encontro entre o banqueiro Daniel Vorcaro e Mendonça. Para Dino, o episódio torna "mais grave" a "interferência na esfera de competências de outros Ministros e do próprio Plenário do STF".

O ministro menciona que as alegações vêm do noticiário e ressalta que Vorcaro é investigado sob o guarda-chuva do próprio Mendonça. Mesmo assim, diz que não faz nenhum "juízo de valor antecipado".

"Cuida-se, contudo, de situação complexa, que demanda o exercício de virtudes republicanas inerentes à magistratura: moderação, equilíbrio e prudência", complementa.

André Mendonça alegou que se encontrou com Vorcaro em março de 2025, antes da deflagração da primeira fase da Operação Compliance Zero. A reunião ocorreu por iniciativa do próprio banqueiro, para discutir um caso sobre precatórios. O magistrado afirmou que apenas ouviu o que o empresário tinha a dizer e que o episódio não resultou em uma decisão favorável a ele.

Andrei questiona legitimidade do Novo e Dino concorda

O argumento de Andrei é que seu afastamento atrasaria o acesso ao material, comprometendo a atuação célere da equipe de investigação. O diretor-geral também alega que o partido Novo não poderia solicitar a medida, por não ser parte interessada no caso. Dino concorda. Ele cita um trecho do Código de Processo Penal que estabelece que as medidas cautelares poderão ser decretadas "por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público", ou seja, sem menção aos partidos.

"Essa mácula é ainda mais evidente quando se considera que o partido político em foco é direta e imediatamente interessado na suposta medida cautelar, pois possui candidato à Presidência da República que busca sobrepujar o atual mandatário, candidato à reeleição. Não há dúvida de que tal projeto eleitoral é absolutamente legítimo, em sua seara própria, mas não em um processo penal que, por sua gravidade, não pode ter as suas regras vilipendiadas", afirma, em referência a Romeu Zema (Novo).

Ministro questiona Mendonça por decidir sobre relatórios que o mencionam

O diretor-geral ainda alega que Mendonça não poderia determinar o afastamento, uma vez que o presidente da Corte, Edson Fachin, já assumiu a relatoria do embate.

Ao lidar com este trecho, Dino lembra que ambos os ministros estão em prazo para se manifestarem, o que o coloca como parte naquele processo. O magistrado argumenta que apenas o plenário pode analisar a conduta dos ministros, na linha do que defendeu o procurador-geral da República, Paulo Gonet, ao pedir a nulidade do procedimento.

Com isso, Dino questiona:

"Uma parte pode ser juiz de si mesma e antecipar juízos de valor sobre relatórios da Polícia Federal que expressamente a mencionam?"

Flávio Dino, ministro do Supremo Tribunal Federal

Dino defende o próprio poder para confrontar decisão de Mendonça

Flávio Dino diz que possui competência para atuar na controvérsia por conta da liminar que autorizou a obtenção do material de investigação. A medida, nesse sentido, ocorreria para prevenir "interferências externas indevidas capazes de comprometer a execução das providências determinadas".

O caso Dark Horse atinge o núcleo político do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), incluindo seu substituto na corrida presidencial, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). No relatório de inteligência citado por Moraes no contra-ataque a Mendonça, há a alegação de que haveria escolha de alvos com base em critérios políticos. Dino destaca, com negrito, sua visão de que "a interrupção dos trabalhos de direção de investigações policiais interessa, sobretudo, aos investigados".

"O Estado Democrático de Direito não é o regime em que um, alguns ou mesmo a maioria podem impor seus apetites ou vontades, segundo o seu próprio tempo. A Constituição é uma fronteira imperativa, cuja ultrapassagem conduz à ruína da Nação. Sem o Estado Constitucional, sobrevivem apenas os que gritam mais alto e dispõem de meios para impor seus interesses, especialmente os criminosos de todas as cores e trajes: corruptos, milicianos, narcotraficantes, exploradores de jogos ilícitos, traficantes de armas,
agentes de lavagem de dinheiro etc.", diz a decisão.

Veja a linha do tempo do novo capítulo da crise no STF

  • 1º de setembro de 2026: Mendonça retira o sigilo de uma petição e expõe um relatório da PF com detalhes sobre a relação entre Daniel Vorcaro e Alexandre de Moraes;
  • 1º de setembro de 2026: Moraes determina que PF envie relatórios de inteligência que citam ministros do STF;
  • 1º de setembro de 2026: procurador-geral da República, Paulo Gonet, diz a Mendonça que a decisão é nula por invadir competência do plenário.
  • 2 de setembro de 2026: o presidente do STF, Edson Fachin, divulga uma nota prometendo providências;
  • 3 de setembro de 2026: Moraes divulga decisão no inquérito das fake news com relatório crítico a Mendonça, aponta abusos e envia caso à Presidência;
  • 3 de setembro de 2026: Fachin abre prazo para manifestações de Mendonça, Moraes, PF e do procurador-geral da República, Paulo Gonet;
  • 4 de setembro de 2026: Fachin complementa decisão após ofensiva de Moraes, retirando o episódio do inquérito das fake news e abrindo prazo em paralelo;
  • 4 de setembro de 2026: Ao lado de Lula, Fachin defende o fim do inquérito das fake news;
  • 5 de setembro de 2026: Gilmar Mendes apresenta proposta de emenda ao Regimento Interno para proibir a atuação de delegados, policiais e militares em gabinetes, exceto para segurança dos ministros;
  • 7 de setembro de 2026: Flávio Dino questiona se um julgador pode prometer fim de inquéritos "como se fosse um candidato ou para receber aplausos".
  • 8 de setembro de 2026: 13 ex-ministros enviam carta a Edson Fachin defendendo julgamento público da controvérsia;
  • 8 de setembro de 2026, 8h30: Mendonça afasta Andrei Rodrigues e Leandro Almada e marca sessão-relâmpago na Segunda Turma;
  • 8 de setembro de 2026, 09h59: Termina o prazo para que os advogados apresentem suas sustentações orais;
  • 8 de setembro de 2026, 10h00: inicia a sessão virtual e Gilmar Mendes pede vista;
  • 8 de setembro de 2026, 10h04: Fux antecipa voto, acompanhando Mendonça;
  • 8 de setembro de 2026, 10h06: Nunes Marques antecipa voto, acompanhando Mendonça e formando maioria;
  • 8 de setembro de 2026: Fux cancela sessão da Segunda Turma;
  • 8 de setembro de 2026: Gilmar Mendes justifica pedido de vista alegando incompetência da Segunda Turma, pouco tempo para análise dos autos e suposta vedação a esse tipo de pedido por partidos políticos.
  • 9 de setembro de 2026: Dino reverte decisão de Mendonça e reintegra Andrei Rodrigues;

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