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Doze dias após a homologação partidária de sua candidatura à reeleição, a deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) apresentou um projeto para ampliar o auxílio-aluguel destinado a mulheres em situação de violência doméstica.
O benefício já está previsto na Lei Maria da Penha e pode ser concedido por decisão judicial por até seis meses. A proposta cria uma nova via, de natureza administrativa, por meio do Programa Auxílio-Aluguel Mulher Viver Sem Violência. O nome é quase idêntico ao do Programa Mulher Viver sem Violência, política federal coordenada pelo Ministério das Mulheres, mas o projeto não explica qual seria a relação entre as duas iniciativas.
Pela nova modalidade, o auxílio poderia ser concedido sem decisão judicial por até dois anos. A forma atualmente prevista na Lei Maria da Penha permaneceria em vigor.
Hoje, cabe ao juiz conceder o auxílio-aluguel e fixar seu valor de acordo com a situação de vulnerabilidade social e econômica da vítima. A Lei Maria da Penha também permite ao magistrado adotar outras medidas protetivas, como afastar o agressor do lar e encaminhar a mulher e seus dependentes a programas de proteção ou atendimento.
Para a concessão administrativa, Hilton propõe uma "avaliação socioassistencial simplificada". Embora enumere critérios de prioridade e possíveis meios de comprovação, o projeto não define a metodologia da análise nem identifica com precisão o órgão responsável por realizá-la, deixando parte das regras para regulamentação posterior.
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O texto contém uma série de lacunas a serem preenchidas pelo Poder Executivo. Uma delas diz respeito ao financiamento. A proposta prevê recursos orçamentários da União, dos estados e dos municípios e permite o uso do Fundo Nacional de Segurança Pública, mas não apresenta estimativa de impacto, projeção da quantidade de beneficiárias nem valor mínimo ou máximo para o auxílio.
O assunto está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF). A Proposta de Súmula Vinculante 150 pretende considerar inconstitucionais leis ou atos normativos que criem ou ampliem despesas obrigatórias sem estimativa prévia de impacto orçamentário e financeiro e sem as medidas compensatórias exigidas pela legislação fiscal.
Também fica em aberto a qual órgão a vítima deverá recorrer. A concessão hoje centralizada no Judiciário é substituída, na nova modalidade, por expressões como "avaliação técnica da rede socioassistencial", "autoridade competente" e "órgão ou serviço integrante da rede de proteção".
A nova modalidade tampouco estaria disponível automaticamente em todo o país, pois a adesão de estados e municípios seria voluntária. Mesmo nos locais participantes, permanecem lacunas como a ausência de um procedimento de recurso contra a negativa ou contra o desligamento do programa quando o poder público considerar superada a vulnerabilidade.
O projeto preserva a concessão judicial prevista na Lei Maria da Penha. Caso seja aprovado como está, passarão a existir duas vias para o auxílio-aluguel, com critérios e prazos diferentes: a judicial, limitada a seis meses, e a administrativa, que poderá chegar excepcionalmente a dois anos. O texto proíbe expressamente o recebimento simultâneo de benefícios com a mesma finalidade, mas não estabelece um sistema para integrar as duas modalidades e impedir pagamentos em duplicidade.




