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Barroso cobrou a elaboração do plano pelos ministérios da Justiça, dos Povos Indígenas e da Defesa.
Barroso cobrou a elaboração do plano pelos ministérios da Justiça, dos Povos Indígenas e da Defesa.| Foto: Carlos Moura/SCO/STF.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, determinou nesta quinta-feira (9) que o governo federal apresente em 60 dias um novo plano para a desintrusão das Terras Indígenas, ou seja, a retirada de ocupantes não indígenas dessas áreas. O ministro cobrou a elaboração do plano pelos ministérios da Justiça, dos Povos Indígenas e da Defesa. A Secretaria-Geral da Presidência da República deve coordenar a ação.

“Para que a desintrusão seja efetiva e assegure a posse da terra para a comunidade indígena, é preciso estruturar uma intervenção governamental que foque também em medidas de médio e longo prazo, evitando que os invasores retornem às terras. Assim, não basta prever como os invasores serão removidos, é preciso estabelecer como a desintrusão será garantida em médio e longo prazo”, escreveu Barroso.

A decisão ocorreu no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709, que tem entre os proponentes a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e seis partidos políticos. Barroso defendeu que um “plano efetivo deve contemplar ações de vigilância para monitorar e proteger as terras indígenas”.

O ministro afirmou que é necessário “fixar medidas de caráter social para aqueles que estão sendo removidos dessas terras, como o reassentamento ou a inclusão em benefícios sociais”, caso contrário, “esses grupos irão retornar para o território que foi desocupado ou irão buscar novas terras para ocupação”.

“Para que a proteção às comunidades indígenas seja duradoura, faz-se necessário uma política pública mais ampla, que tenha como primeira fase o processo de desintrusão, mas que estabeleça medidas complementares para assegurar que aqueles que foram removidos não precisem retornar ao local”, apontou.

O ministro também cobrou do governo ações para garantir a segurança alimentar dos yanomamis. “É imprescindível que os Yanomamis recuperem a autonomia da sua segurança alimentar e não sejam mais dependentes de cestas de alimentos periódicas pelo Governo Federal”, ressaltou. Em setembro, a Apib informou que os alertas de garimpos na terra yanomami foram interrompidos e as cestas alimentares destinadas à ajuda humanitária não estavam sendo entregues ou estão sendo entregues com atraso, o que acaba provocando a perda de alimentos.

O ministro determinou a política do governo deverá conter: os objetivos específicos para cada terra indígena, os recursos necessários e disponíveis (físicos, financeiros e humanos), o detalhamento das atividades que serão realizadas e seu cronograma; os impactos esperados da intervenção; os indicadores, com insumos, produtos, resultados, impactos, valor da linha de base e frequência da coleta, bem como os órgãos responsáveis pela coleta e análise de dados; as forças, fraquezas, oportunidades e ameaças para a efetividade das medidas previstas.

Barroso decidiu ainda que, em caso de ausência de recursos disponíveis, o Poder Executivo deve avaliar a abertura de crédito extraordinário para concluir as desintrusões das 7 Terras Indígenas no prazo máximo de 12 meses. Além disso, o ministro ordenou que o Ministério da Saúde apresente, em 90 dias, um novo plano de ação para o aperfeiçoamento do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena (SasiSUS) em até 12 meses.

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