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ADPF 709

Barroso determina que União regulamente poder de polícia da Funai até janeiro de 2025

Barroso diz que suposto plano golpista é uma “desonra” ao Brasil
Barroso estabeleceu novo prazo para que a União apresente as regras sobre o poder de polícia da Funai (Foto: Rosinei Coutinho / STF)

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, determinou que a União regulamente o poder polícia da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) até 31 de janeiro de 2025. A informação foi divulgada pela Corte na sexta-feira (27).

A decisão foi tomada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709, na qual a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e seis partidos políticos de esquerda (PT, PSOL, PSB, PDT, PCdoB e Rede Sustentabilidade) questionam a atuação da Funai na proteção dos territórios indígenas.

Em março, Barroso havia definido que a União teria o prazo de 180 dias para fazer a regulamentação sobre o poder de polícia da Funai. O governo pediu mais 60 dias ao fim do prazo, mas o ministro do STF negou e estabeleceu a data de 31 de janeiro do próximo ano.

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Caso a decisão não seja cumprida dentro do novo prazo, Barroso então determinou que “os documentos preparatórios [da regulamentação] sejam anexados aos autos, ainda que na forma de petição sigilosa”.

A ADPF 709 tramita na Corte desde julho de 2020. A última decisão do presidente do STF sobre o caso foi dada em 20 de dezembro, mas foi divulgada na página de notícias da Corte nesta sexta (27).

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