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O presidente do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, pediu vista na discussão sobre o foro privilegiado
O presidente do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, pediu vista na discussão sobre o foro privilegiado| Foto: Valter Campanato /Agência Brasil

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, pediu vista e suspendeu o julgamento sobre o alcance do foro privilegiado para autoridades. Os demais ministros ainda podem depositar seus votos até a próxima segunda-feira (8). O resultado final, no entanto, só poderá ser efetivado após o processo ser devolvido e finalizado pela Corte.

Agora, Barroso, tem o prazo de até 90 dias para devolver o processo. É dele a autoria da tese que sustenta o atual entendimento da Suprema Corte sobre o foro por prerrogativa de função, vigente desde 2018. Na ocasião, o STF manteve o foro privilegiado para crimes supostamente cometidos durante os mandatos e em casos relacionados a ele. Caso contrário, o processo deveria tramitar em instâncias inferiores.

À época, também ficou definido que as investigações seguem no Supremo somente enquanto durar o mandato – após a perda do cargo, a apuração vai para a primeira instância. Antes dessa decisão, qualquer ação penal contra congressistas, mesmo anterior ao mandato, era julgada pelo Supremo.

O caso que está sendo analisado e que permitiu a retomada das discussões sobre o foro é referente ao pedido de habeas corpus do senador Zequinha Marinho (PL-PA), investigado por prática de “rachadinha” em 2013, quando era deputado federal. Sua defesa alega que a Justiça do Distrito Federal é incompetente para julgá-lo e que o processo deve tramitar no Supremo, porque desde a denúncia ele exerce cargos com prerrogativa de foro.

As discussões sobre o tema foram iniciadas na manhã desta sexta-feira (29), pelo plenário virtual do STE. O ministro Gilmar Mendes, relator do caso e o primeiro a votar, foi favorável à manutenção do foro por prerrogativa de função mesmo após o fim do mandato, apresentando uma nova tese sobre o tema.

Ele defendeu que o foro privilegiado é uma prerrogativa do cargo e não um privilégio pessoal e que, portanto, deve permanecer mesmo com o fim da função. Deste modo, o investigado deve perder o foro apenas se os crimes julgados foram cometidos antes de assumir o cargo ou se não estiverem relacionados ao exercício da função.

Em seu voto, o ministro ainda defendeu a aplicação imediata da nova interpretação do foro privilegiado aos processos em curso, “com a ressalva de todos os atos praticados pelo STF e pelos demais Juízos com base na jurisprudência anterior”. O ministro Cristiano Zanin acompanhou o relator e votou pela manutenção do foro mesmo em casos de renúncia, não reeleição e cassação, entre outros motivos.

Caso a mudança no entendimento do foro privilegiado seja validada pelo STF, a corte será responsável pelos inquéritos contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Por princípio, essas investigações deveriam estar na primeira instância, uma vez que, atualmente, ele não tem mandato e foro privilegiado.

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