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Fraudes nos benefícios passam pela utilização de documentos falsos e dificuldade no cruzamento dos dados de beneficiários (Foto: Albari Rosa/Gazeta do Povo
Fraudes nos benefícios passam pela utilização de documentos falsos e dificuldade no cruzamento dos dados de beneficiários (Foto: Albari Rosa/Gazeta do Povo| Foto:

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), já deixou claro que a Casa não aprovará as mudanças que o governo quer fazer no benefício de assistência social pago a idosos de baixa renda (BPC) e na aposentadoria rural. Ele faz eco ao desejo de líderes que representam a maioria dos parlamentares, que somam 278 deputados, contrários às alterações nos dois benefícios.

“Qualquer reforma previdenciária deve ter como princípios maiores a proteção aos mais pobres e mais vulneráveis”, diz nota assinada pelos líderes de 11 partidos: MDB, PR, PP, PRB, PSDB, DEM, PSD, PTB, SD, Cidadania e Podemos.

Mas, ao mesmo tempo em que buscam combater as pessoas mais vulneráveis, esses dois benefícios são extremamente vulneráveis a fraudes. O governo constatou prejuízo de R$ 561 milhões nos últimos cinco anos com pagamentos irregulares, feitos a pessoas que não deveriam receber o BPC ou a aposentadoria rural.

Segundo levantamento da Secretaria da Previdência, de 2014 a 2019 as fraudes para obtenção do BPC causaram um prejuízo estimado em R$ 222,77 milhões. Em todo o período, foram realizadas 62 operações de investigação e encerramento de operações fraudulentas.

No ano passado, o prejuízo chegou a R$ 73,93 milhões, acima dos R$ 57,14 milhões registrados em 2017. De janeiro deste ano até o momento, foram R$ 2,14 milhões.

O prejuízo estimado é o equivalente à soma das mensalidades pegas, desde a concessão, para a amostragem de benefícios com indícios de irregularidades usadas como modelo para caracterizar a materialidade da fraude.

A economia proporcionada com as operações de desbaratamento dos esquemas criminosos entre 2014 e 2019 foi de R$ 218,82 milhões. O cálculo considera como base a expectativa média de sobrevida da população brasileira.

No caso da aposentadoria rural, as fraudes geraram, também entre 2014 e 2019, prejuízos estimados em R$ 337,85 milhões. No ano passado, o volume chegou a R$ 152,03 milhões, o mais alto já registrado nesses cinco anos. Em todo o período, foram realizadas 106 operações de apuração de fraudes.

A estimativa de economia proporcionada com as ações de repressão às fraudes no mesmo período, informa a secretaria, é de R$ 628,96 milhões.

Brechas no sistema

“No caso do BPC/Loas, o que ocorre frequentemente é a obtenção desses benefícios a partir da fabricação de documentos falsos”, explica Marcelo Henrique de Ávila, coordenador-geral de Inteligência Previdenciária (Coinp) da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.

“Outra vulnerabilidade do Loas é o fato de ser um direito para pessoas de baixa renda, idosos cuja renda per capta da família não superar um quarto do salário mínimo. É uma auto declaração feita [pelo solicitante do benefício]”, informa Ávila. O trabalho do INSS, detalha, tem sido o de cruzar as informações dos beneficiários com outras bases de dados para comprovar que quem recebe de fato se enquadra nas regras do benefício.

De todas as operações feitas na concessão do benefício da aposentadoria rural entre 2014 e 2019, 49,1% esbarraram em algum tipo de fraude.

O caminho mais comum para o fraudador da aposentadoria rural é também a falsificação de documentos. Segundo Ávila, 50% dos casos de fraude envolvem algum tipo de falsificação relacionada com identificação civil, registro civil ou cédulas de identidade.

A secretaria realiza estudos sobre a tipologia das fraudes e os documentos forjados para a obtenção dos benefícios. De acordo com o órgão, fraudadores usam sindicatos rurais para burlar o sistema. Segundo Ávila, com uma declaração falsa de atividade rural, dirigentes ou representantes de entidades cooptam pessoas para que possam requerer o benefício de aposentadoria por idade rural. Com esse princípio, acrescenta, conseguem também o acesso a outros benefícios aos quais o trabalhador do campo tem direito, como o salário-maternidade.

“Ele [o fraudador] falsifica uma certidão de nascimento, consegue obter uma cédula de identidade com base nesse documento falso, obtém um título de eleitor, e está montada uma pessoa fictícia. E isso acontece porque essencialmente, no diagnóstico que é feito pelos órgãos de investigação, inteligência e controle, há uma vulnerabilidade grande na questão de identificação no país hoje. Ainda não temos um sistema unívoco, que garante que aquela pessoa é ela e é uma só pessoa. Isso só a biometria traria ao nosso sistema de identificação civil”, defende Ávila.

No último dia 17, força tarefa previdenciária desarticulou um grupo que fraudava pensões por morte e benefícios assistenciais. Segundo informações da Secretaria de Previdência, os criminosos usavam documentos falsos para obter pelo menos 30 benefícios. Os desvios chegaram a R$ 1,9 milhão. A operação Casa de Fraudes – 2 identificou que os suspeitos intermediavam a obtenção dos benefícios em nome de pessoas fictícias usando documentos falsos.

Ainda de acordo com a secretaria, a economia proporcionada pela desarticulação do esquema, cujo cálculo toma como base a expectativa média de sobrevida da população brasileira, pode chegar a R$ 3,2 milhões com a suspensão imediata dos benefícios ativos.

Mais rigor na concessão de benefícios

A Medida Provisória (MP) 871, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro em 18 de janeiro deste ano, tornou mais rígidas as regras para a liberação de benefícios do INSS. Os principais objetivos são combater fraudes – por meio de novas regras e revisão de benefícios – e dificultar a concessão de diversos benefícios previdenciários.

A expectativa do governo, no primeiro ano, é gerar uma economia de R$ 9,8 bilhões. Inicialmente, o ministro da Economia, Paulo Guedes, pretendia gerar uma economia de até R$ 20 bilhões ao ano com as mudanças.

O valor anunciado corresponde a 4,45% do déficit previsto no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para este ano. O rombo deve bater em R$ 220 bilhões.

No caso do BPC, benefícios concedidos a deficientes e sem perícia há mais de dois anos vão passar pelo pente-fino estabelecido pela MP.

No caso da aposentadoria rural, a medida define que a comprovação do período de trabalho será feita por meio de auto declaração confirmada por entidade pública credenciada no Plano Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Como funciona o BPC

O BPC/Loas (Lei Orgânica da Assistência Social) é um programa assistencial que paga um salário mínimo mensal a pessoas com deficiência de qualquer idade e idosos com 65 anos ou mais de famílias com renda familiar per capita de até 25% do salário mínimo.

Pelo texto da PEC, as regras não mudam para as pessoas com deficiência, nem para os idosos que já são beneficiários do programa. A mudança proposta é apenas para novos beneficiários idosos: pessoas de 60 a 69 anos passam a receber R$ 400 por mês. De 70 anos em diante, o benefício será de um salário mínimo.

Para receber, é preciso estar cadastrado no Cadastro Único para Programas do Governo Federal (CadÚnico). Que, desde 2003, é o principal caminho para que o estado selecione e inclua famílias de baixa renda em programas federais – Bolsa Família, Minha Casa Minha Vida, Bolsa Verde, Tarifa Social de Energia Elétrica.

Para pedir o benefício, é preciso documento de identificação e CPF do titular, formulários preenchidos e assinados de acordo com a situação do titular – menores de 18 anos filhos de pais que já morreram ou que tenham sido destituídos de poder familiar precisam do termo de tutela; adolescentes com deficiência em cumprimento de medida socioeducativa precisam apresentar documento que comprove regime de semiliberdade, liberdade assistida ou outra medida em meio aberto, emitido pelo órgão de segurança pública estadual ou federal.

Como funciona a aposentadoria rural

Hoje, as regras para os trabalhadores rurais estabelecem aposentadoria aos 55 anos para as mulheres e 60 anos para os homens. Para agricultores em regime de economia popular, conhecidos como segurados especiais, a contribuição à previdência equivale a 1,2% da comercialização da produção da família, quando ela comercializa o que produz. Mas a comprovação de 15 anos de atividade no campo hoje é suficiente para se aposentar.

Os empregados e contribuintes individuais do campo, por sua vez, seguem as regras gerais de contribuição do INSS e precisam comprovar 15 anos de contribuição para obterem o benefício.

O valor da aposentadoria para o trabalhador do campo é de um salário mínimo para os segurados especiais. Para os empregados e contribuintes individuais, o cálculo segue as regras gerais do INSS.

Entre os documentos exigidos para requerer o benefício estão documentos pessoais com foto, carteira de trabalho, certidão de tempo de contribuição (CTC), documentação rural, entre outros.

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