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8 de janeiro

Bolsonaro pede que audiências com testemunhas sejam canceladas por falta de acesso a provas 

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O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) (Foto: Valter Campanato/Agência Brasil / arquivo)

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A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pediu a Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), o cancelamento das oitivas das testemunhas indicadas no processo sobre a suposta “trama golpista” marcadas para começar na próxima semana.

De acordo com a defesa, não há tempo hábil para a análise de provas recém anexadas ao processo. Os advogados pedem a "concessão de prazo suficiente para que o conjunto probatório, que permaneceu fora do processo, seja analisado.”

Segundo o requerimento, o objetivo do cancelamento das oitivas neste momento é permitir "não só a necessária complementação do rol de diligências e testemunhas já apresentados, mas também especialmente o adequado questionamento das testemunhas arroladas pelas partes.”

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Os depoimentos das testemunhas de defesa estão previstos para ocorrerem entre maio e junho. Entre as testemunhas de Bolsonaro estão os governadores Tarcísio de Freitas (São Paulo) e Ibaneis Rocha (Distrito Federal).

As testemunhas de acusação indicadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) já foram ouvidas.

“Iniciar a instrução sem que a defesa conheça aquilo que não interessou à acusação é impedir que qualquer alternativa surja nos autos. E, dessa forma, é terminar o processo sem que o transcorrer deste possa alterar as convicções hoje abraçadas. Porque tal mostra-se inimaginável, em todas as manifestações defensivas requereu-se tempo hábil para que a defesa e o acusado possam minimamente conhecer estes elementos ainda mantidos fora dos autos”, diz um trecho do requerimento da defesa de Bolsonaro enviado a Moraes, nesta terça-feira (13).

“O que a defesa vem requerendo, de forma insistente, não é o acesso ao que esta ou aquela autoridade escolheu de forma absolutamente parcial trazer aos autos em recortes e transcrições. O que tem se requerido é o acesso aos elementos probatórios que foram deferidos e produzidos com o fim de apurar os fatos imputados ao Agravante no presente feito. E que, exatamente por não terem servido às teses acusatórias, podem ter o condão de afastá-las”, diz outro trecho do documento.

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