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O Presidente da República, Jair Bolsonaro.
O Presidente da República, Jair Bolsonaro.| Foto: Marcos Correa

O presidente Jair Bolsonaro sancionou uma lei que extingue a pena de prisão disciplinar para policiais militares e bombeiros. A matéria, proposta pelos deputados Subtenente Gonzaga (PDT-MG) e Jorginho Mello (PR-SC), foi aprovada em definitivo no Congresso no início de dezembro. A sanção foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (27).

A lei altera o artigo 18 do Decreto-lei 667, de 1969, que trata da reorganização das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares dos estados e do Distrito Federal. O decreto estabelecia que ambos seriam regidos por um regulamento disciplinar semelhante ao do Exército.

Pela nova redação, cada estado deverá aprovar uma lei específica estabelecendo um Código de Ética e Disciplina e traçando diretrizes para o funcionamento de processos administrativos. Segundo o texto, o código e as próprias sanções disciplinares estão proibidos de estabelecer medidas privativas de liberdade.

Além disso, as normas deverão respeitar a dignidade da pessoa humana; a legalidade; a presunção de inocência; o devido processo legal; o contraditório e a ampla defesa; a razoabilidade e a proporcionalidade.

Os estados e o Distrito Federal têm doze meses para regulamentar e implementar a lei.

O argumento para a extinção da prisão disciplinar

Na justificativa do projeto, os autores apontam que o Decreto 667 foi editado ainda durante o período da ditadura militar. "No entanto, 25 anos depois, a cidadania ainda não chegou para os policiais e bombeiros militares", diz o texto.

Ainda segundo os parlamentares, decretos estaduais mantêm a prisão para punir faltas disciplinares, "sem que seja necessário sequer o devido processo legal". "Basta uma ordem verbal do superior hierárquico", completam.

De acordo com os deputados, as faltas disciplinares muitas vezes "não vão além de um uniforme em desalinho, uma continência mal feita, um cabelo em desacordo, um atraso ao serviço, entre tantas aberrações".

Veja a íntegra da publicação no Diário Oficial:

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