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(São Paulo – SP, 10/10/2019) Presidente da República, Jair Bolsonaro durante audiência ao Presidente do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), Luis Alberto Moreno.rFoto: Marcos Corrêa/PR
Bolsonaro pode deixar o partido na hora que quiser enquanto estiver na Presidência. Mas precisará de uma sigla se quiser se reeleger.| Foto: Marcos Corrêa/PR

Depois de uma semana de relacionamento tenso com o PSL, o presidente Jair Bolsonaro partiu para o ataque de vez nesta sexta-feira (11) ao entrar com um pedido de auditoria externas nas contas do partido. A ação faz parte de uma estratégia montada pela assessoria jurídica de Bolsonaro, que ameaça sair do PSL. A preocupação é preservar os mandatos de aliados que porventura o acompanhem em uma nova legenda e sejam penalizados por infidelidade partidária.

Especialistas em Direito Eleitoral ouvidos pela Gazeta do Povo afirmam que os deputados que escolherem migrar para outra legenda com o presidente até podem salvar o mandato, mas dificilmente levarão com eles o cobiçado dinheiro do fundo partidário.

Para Bolsonaro, não há punição caso ele decida trocar de partido. Como a eleição para a Presidência da República é majoritária – ou seja, ganha quem tiver maioria dos votos –, o presidente não sofre nenhuma punição se deixar o PSL. “O presidente pode sair do partido no momento em que ele quiser”, esclarece o advogado Diego Campos, especialista em Direito Eleitoral e Constitucional.

Bolsonaro poderia, inclusive, governar sem estar filiado a um partido político. A Constituição prevê apenas duas hipóteses para quem um presidente não termine o mandato: impeachment ou morte. “Para exercício da Presidência da República não é requisito estar filiado a um partido, mas, para disputar a reeleição, ele teria que estar filiado a um partido seis meses antes”, esclarece Campos.

Situação de deputados aliados de Bolsonaro é mais delicada

A situação de deputados, porém, é mais delicada. Ao trocarem de partido com Bolsonaro, os parlamentares podem perder o cargo por infidelidade partidária. Isso porque, diferentemente da eleição para presidente e senador, que são majoritárias, o cargo de deputado é definido em eleições proporcionais. “Para você formar a votação necessária para cada uma das cadeiras você considera não só o voto que foi dado naquele candidato a deputado, como também os votos do partido”, explica Campos.

Atualmente, há hipóteses previstas em lei para que um deputado possa trocar de partido sem perder o mandato. “Ele pode sair se for perseguido pela direção partidária. A segunda hipótese é quando o partido se desvia do próprio programa reiteradamente. E a terceira é no período janela partidária sete meses antes da eleição”, explica o advogado eleitoral José Rollemberg Leite Neto, sócio do Eduardo Antônio Lucho Ferrão Advogados.

Mesmo nessas hipóteses, há restrições. “Tem que ser algo realmente substancial”, explica o advogado Tony Chalita, que é pós-graduado em Direito Eleitoral, mestre em Direito Constitucional e atua no BNZ Advogados. “O fato de perder espaço dentro do partido não seria motivo de grave discriminação, mas um isolamento, críticas públicas, poderia ser caracterizado grave discriminação”, cita como exemplo.

Caso uma das hipóteses esteja presente, segundo Chalita, o mais aconselhável é pedir que a Justiça Eleitoral chancele a troca. “Existe uma ação na Justiça Eleitoral, que é uma ação de pedido de desfiliação por justa causa. Essa é a melhor forma para não ter problema. A Justiça Eleitoral homologa a existência dessa justa causa”, explica.

“Se o parlamentar decide sair do partido contando que ele possui o direito de sair sem que a Justiça Eleitoral avalize, tanto o partido detentor do mandato dele pode pedir [o mandato], quanto seu suplente”, acrescenta o advogado.

Saída para partido recém-criado não é unanimidade

Uma alternativa considerada por Bolsonaro e seus apoiadores é criar um novo partido para que os deputados que o acompanharem não percam o mandato, mas essa hipótese não é unanimidade entre os especialistas. “Nessa hipótese, se for criado um partido, os deputados que quisessem se transferir poderiam, mas o procedimento não é simples”, explica Campos.

Segundo o especialista, há uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que regulamentou a questão de troca de partido em caso de criação de uma nova legenda. “O STF enfrentou essa questão quando teve a criação da Rede e do PMB. O Supremo deu uma liminar, que foi confirmada pelo plenário, no sentido de que a hipótese de criação de novo partido não implicaria a perda de mandato”, completa o advogado.

Rollemberg discorda. Para ele, a criação de um novo partido não pode mais ser usada para a troca de legenda por parte dos deputados. “Antes da alteração da lei, em 2015, uma resolução do TSE previa para criação de partidos. Como essa hipótese não existe mais na Lei dos Partidos, essa situação de migração ficou encaixotada nessas três situações”, explica.

Deputados podem levar os recursos do fundo partidário?

Mesmo que consigam salvar o mandato ao trocar de partido, os deputados insatisfeitos do PSL não vão poder levar junto os recursos do fundo partidário. “A compreensão atual quanto ao fundo é que ele não acompanha o parlamentar, mesmo quando ele pede desfiliação, mesmo que por justa causa”, explica Chalita.

Segundo Rollemberg, o cálculo para distribuição proporcional do dinheiro do fundo partidário é feito com base na bancada eleita na última eleição, ou seja, em 2018. “Não faz nem duas semanas que foi sancionada a regra, que leva em consideração os que foram eleitos. A expressão que a lei usa é eleitos. Isso foi justamente para evitar que aquele que migre leve uma parcela do fundo, prejudicando o partido pelo qual foi eleito”, explica o advogado.

“A lei tenta evitar que essa questão de mudança de partido seja motivada por interesse de maior participação em fatia do bolo dos fundos”, explica Campos. “O texto é expresso na lei quando se fala isso. Diz que para efeitos da distribuição serão desconsideradas mudanças de filiação partidária em quaisquer hipóteses”, explica.

Para Campos, a legislação brasileira protege a atuação dos partidos políticos por considerá-los instituições importantes para a democracia. “Essa ideia de proteger fundos relacionados ao partido é a perspectiva de que partido é um elemento importante para a democracia. Então as decisões do Supremo, a legislação, a própria impossibilidade de candidatura avulsa fortalecem a estrutura dos partidos, que são importantes para a democracia. Eles fazem uma primeira triagem sobre os candidatos, têm uma série de atividades relacionadas à promoção da própria divulgação de plataformas políticas, discussões, debates democráticos”, explica.

Para o advogado, nessa perspectiva, o ideal seria que os integrantes da legenda chegassem a um acordo entre si, ao invés de buscar a troca de partido. “Toda essa discussão é uma saída radical para um problema que é até natural do partido, porque tem pessoas diferentes, pessoas que pensam diferente, embora de um guarda chuva de um programa partidário que se presume comum, mas é normal dentro dos partidos esse tipo de discussão e talvez a saída do partido não seja a solução melhor, e sim o debate interno”, defende Campos.

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