Ministro Barroso, do STF: ações contra reforma da Previdência serão julgadas em rito abreviado pelo STF.
Ministro Barroso, do STF: ações contra reforma da Previdência serão julgadas em rito abreviado pelo STF.| Foto: Carlos Moura/STF

Relator das quatro ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que questionam dispositivos da reforma da Previdência, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, determinou que os processos sejam julgados em rito abreviado: isso significa que as ADIs serão julgadas diretamente no plenário pelo STF, dispensando a concessão de liminares.

O rito abreviado no STF foi adotado, segundo barroso, em da “inequívoca relevância” e do “especial significado para a ordem social e a segurança jurídica” da matéria. Barroso solicitou que o presidente da República e os presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados prestem informações em dez dias. Após, será aberta vista de cinco dias para o ao advogado-geral da União e, depois, ao procurador-geral da República. As ADIs 6254, 6255, 6256 e 6258 foram ajuizadas por associações de defensores públicos, magistrados e integrantes do Ministério Público.