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Portaria

Agricultura dará licença tácita a agrotóxicos que não forem analisados em 60 dias

Lavoura de soja
Trator pulverizando lavoura de soja em Sapezal (MT). (Foto: Albari Rosa/Arquivo/Gazeta do Povo)

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Uma portaria publicada pelo Ministério da Agricultura nesta quinta-feira (27) em Diário Oficial fixa prazos máximos para a resposta de requerimentos de atos públicos de liberação por parte da Secretaria de Defesa Agropecuária, extrapolando-se os quais haverá aprovação tácita. Na relação aparecem "agrotóxicos e afins", que passarão a ter licença concedida caso não tenham os pedidos analisados dentro de 60 dias. Além da liberação dos defensivos também constam da listagem, por exemplo, registro de produto de uso veterinário (que terá licença tácita se o pedido não for analisado dentro 720 dias) e cadastro de viticultor (que tem prazo zero, ou seja, passa a ser automático). No total são 86 os itens de responsabilidade da secretaria pontuados na portaria, que passa a valer em 1º de abril.

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