Agente penitenciário
| Foto: Albari Rosa/Arquivo/Gazeta do Povo

A 1ª Vara Federal em Araraquara (SP) declarou válida e passível de execução no Brasil, uma sentença proferida pela Justiça do Japão envolvendo um brasileiro condenado à prisão perpétua. A decisão foi proferida em 04 de fevereiro pela juíza Carla Abrantkoski Rister e traz as adaptações e adequações da sentença estrangeira, incompatível com a legislação brasileira e a Constituição Federal. O pedido de transferência foi feito pelo condenado com base em legislação vigente e no Tratado Sobre Transferência de Presos entre os dois governos, promulgado em 2016. O sentenciado, nascido em São José do Rio Preto (SP), foi condenado em definitivo pela Justiça do Japão em 2004 por latrocínio, roubos, furtos, furto tentado e invasão de domicílio além de permanência ilegal no país, prevalecendo a pena perpétua com trabalhos forçados. Após a análise, a juíza aplicou adaptação à lei brasileira e abateu o tempo já cumprido, restando 24 anos, 6 meses e 25 dias para a execução penal no Brasil, a partir da chegada do sentenciado ao país.