Plenário da Câmara durante a discussão do texto-base da reforma da Previdência.
Plenário da Câmara durante a discussão da reforma da Previdência.| Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Depois de aprovar o texto-base da reforma da Previdência, os deputados rejeitaram o primeiro destaque (pedido de alteração) da noite. Eles foram contra o destaque apresentado pelo PL para excluir os professores dos ensinos infantil, fundamental, médio e universitário da reforma da Previdência.

Com isso, os professores seguem na reforma e vão precisar cumprir idade mínima e tempo de contribuição e serviço para se aposentar. A idade mínima é de 57 anos para mulheres e 60 anos homens, tanto para professores da rede privada, quanto da rede pública. Será preciso ainda cumprir 30 anos de contribuição para professores de ambos os sexos da rede privada, vinculados ao INSS. A mesma exigência valerá para os professores de ambos os sexos da rede pública, mas para eles também serão necessários pelo menos dez anos de serviço público e cinco no cargo em que se dará a aposentadoria. Professoras mulheres que trabalham na rede pública e que ingressaram até 2003 terão direito à integralidade (receber último salário da ativa) e paridade (ter direito ao mesmo ajuste da ativa) ao atingir a idade mínima de 57 anos.