urna candidaturas femininas
A imunidade para ambos os casos vale até 48 horas depois do término do primeiro turno.| Foto: TSE

A partir de hoje (31), nenhum candidato a prefeito ou vereador nas eleições de 2020 pode ser preso ou detido, a não ser em casos de flagrante. Segundo o Código Eleitoral, a imunidade para os concorrentes começa a valer 15 dias antes da eleição. Já eleitores não poderão ser presos cinco dias antes das eleições, ou seja, a partir do dia 10 de novembro, a não ser em flagrante delito, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e por desrespeito a salvo-conduto. A regra para ambos os casos vale até 48 horas depois do término do primeiro turno.