Plataforma de petróleo na baía de Guanabara, no Rio de Janeiro. (Foto: Yasuyoshi Chiba/AFP)
Megaleilão de petróleo será realizado no dia 6 de novembro e tem outorga de R$ 106,561 bilhões.| Foto: Yasuyoshi Chiba/AFP

Após o Senado aprovar proposta de emenda constitucional (PEC) da cessão onerosa, na última terça-feira (3), , que reparte recursos que serão arrecadados com um megaleilão de petróleo do pré-sal com estados e municípios, o Ministério de Minas e Energia (MME) divulgou nesta sexta (6) que as empresas que vencerem o leilão das áreas do megaleilão da cessão onerosa deverão entrar em acordo com a Petrobras em até 18 meses, contados a partir de 31 de março de 2020. O acordo de coparticipação deverá ser submetido à aprovação da Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (ANP).

O acordo é necessário porque a Petrobras já atua nos blocos que serão leiloados em 6 de novembro - Atapu, Búzios, Itapu e Sépia, na Bacia de Santos. Por isso, os vencedores do leilão deverão pagar à Petrobras uma compensação pelos investimentos realizados pela companhia nas áreas nos últimos anos - como contrapartida, os futuros sócios deverão adquirir uma parte dos ativos e da produção. O valor dessa compensação, no entanto, não foi definido. Caberá às empresas e à Petrobras celebrarem um acordo para disciplinar a unificação da operação.