Lei autorizou Cartórios a celebrarem convênios com órgãos públicos para a solicitação e recebimento de documentos de identificação. Estado poderia contar gratuitamente com 525 postos de atendimento em todos os municípios.
Lei autorizou Cartórios a celebrarem convênios com órgãos públicos para a solicitação e recebimento de documentos de identificação. Estado poderia contar gratuitamente com 525 postos de atendimento em todos os municípios.| Foto: Divulgação

O governo suspendeu, por tempo indeterminado, os prazos para que o motorista possa dirigir com a carteira nacional de habilitação (CNH) vencida a partir de 19 de fevereiro. A determinação também é válida para quem possui a Permissão de Dirigir (PPD). A medida consta em normativa publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) no Diário Oficial da União de quinta-feira (19). O objetivo é evitar aglomerações nos Detrans, devido à pandemia no novo coronavírus. A normativa estabelece também que o prazo para conclusão do processo de habilitação passou de 12 para 18 meses. Prazos para defesa de autuação, recursos de multa, defesa processual, recursos de suspensão de direito de dirigir e cassação do documento de habilitação ficam interrompidos por tempo indeterminado. Fica interrompido também o prazo para identificação de condutor infrator.