Urna eletrônica
O computador, quando soma 1+1, NUNCA vai dar diferente da soma que fez na primeira vez, argumentou o magistrado.| Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE

A decisão do juiz Euler Paulo de Mura Jansen, da 61ª Zona Eleitoral da Paraíba, de negar o pedido de recontagem de votos de um candidato de Bayeux, município da Região Metropolitana de João Pessoa, chamou atenção nas redes sociais na quinta (17). Ao negar o pedido, o magistrado rechaçou as alegações do candidato de 'inconsistências' na contagem dos votos que recebeu apontando que ele 'está com muito tempo livre' e mandando um recado direto: "Se conforme".

Segundo a decisão datada da segunda (14), o candidato pediu recontagem afirmando 'considerar haver divergência ao resultado divulgado oficialmente pelo TSE'. Em resposta, o juiz Euler Paulo de Mura Jansen escreveu: "Inconsistência com o que? Com o seu "achar"? Cadê a prova dessa inconsistência? Trouxe algum BU colado em porta de seção que teve voto diferente?". O magistrado seguiu dizendo que 'não existe isso de recontagem no sistema eletrônico de votação e apuração' - "o computador, quando soma 1+1, NUNCA vai dar diferente da soma que fez na primeira vez".

Quando fez a indicação do tempo livre do candidato, Jansen chegou a registrar que trata-se de uma coisa que 'não temos aqui nesta Justiça Eleitoral nem na Comum da qual continuamos a atuar cumulativamente'. "Se ninguém nunca lhe disse isso, eu vou dizer: "o sigilo do voto e a indevassabilidade da cabine de votação" servem de fato para o eleitor trair quem ele disse que ia votar e, efetivamente votar noutro que ele realmente queira. Ou seja, servem para o eleitor ficar longe de promessa, longe de conveniência e perto, apenas, de sua vontade. Se conforme", escreveu o juiz, ao fim de sua decisão.