INSS
| Foto: André Rodrigues/Arquivo/Gazeta do Povo

A Advocacia-Geral da União obteve na Justiça o bloqueio de R$ 12,8 milhões em bens de uma ex-servidora do INSS acusada de improbidade administrativa. O INSS constatou em processo administrativo disciplinar que a ex-servidora concedeu benefício de forma irregular a 12 segurados atendidos por ela na agência de Pelotas (RS) entre 2000 e 2003. Ela foi demitida da autarquia em 2006. A funcionária incluía no sistema da Previdência tempo de serviço fictício sem comprovação documental, tempo de serviço especial sem o exercício de atividade de risco e utilização de períodos indevidos de atividade rural em regime de economia familiar. De acordo com a denúncia, a então servidora cobrava propina dos segurados para conceder os benefícios irregulares. Depois que a fraude foi descoberta, os benefícios foram revisados e alguns, cancelados, mas os prejuízos aos cofres públicos chegaram a R$ 3,2 milhões. A AGU cobra mais R$ 9,5 milhões em multa por atos de improbidade administrativa. Ao solicitar o bloqueio dos bens, a Advocacia-Geral argumentou que a ex-servidora praticou enriquecimento ilícito ao conceder benefícios previdenciários indevidos mediante pagamento de propina.