Magistrada exigiu também que a União e o Amazonas comprovem que estão adotando medidas para sanar a falta de oxigênio imediatamente.
Magistrada exigiu também que a União e o Amazonas comprovem que estão adotando medidas para sanar a falta de oxigênio imediatamente.| Foto: AFP

A 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas determinou que o Ministério da Saúde e o governo do Amazonas disponibilizem leitos de UTI em 24h para o atendimento de pacientes com Covid-19. A juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe diz que a oferta de leitos deve ocorrer ou pela transferência ou remoção de pacientes. Ela cita em seu relatório o pedido do Ministério Público Federal de bloqueio das contas do governo do Estado, bem como das contas pessoais do ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, e do governador Wilson Lima (PSC). No entanto, não apresenta decisão sobre essa demanda.

Ficou firmado que cabe à União transferir, também em 24h, todos os pacientes em condições de remoção para outros Estados. Além disso, determina-se que as listas de espera por atendimento do Estado e da Federação sejam unificadas no prazo de dois dias. Em vista da persistência do desabastecimento de oxigênio em cidades como Parintins, a magistrada exigiu que a União e o Amazonas comprovem que estão adotando medidas para sanar o problema imediatamente. Devem ser informadas a quantidade de oxigênio que está sendo distribuída e apresentar um plano de fornecimento do insumo hospitalar. Em caso de descumprimento da decisão, a juíza manteve a aplicação de multa diária, que já vem sendo cobrada.