Comércio fechado durante a pandemia: nova Lei de Falências vai auxiliar empresários em dificuldades a liquidar o negócio.
Foi fixada multa de R$ 50 mil, caso a prefeitura de Belo Horizonte não acate as determinações do Tribunal.| Foto: Gazeta do Povo

O juiz Wauner Batista Ferreira Machado, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, determinou nesta noite de segunda (18) que o decreto sobre o fechamento do comércio não essencial, assinado pelo prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil (PSD), seja suspenso. De acordo com a sentença, a medida adotada pela gestão municipal, que tinha como objetivo frear a disseminação do Coronavírus, feriu o direito da proporcionalidade, uma vez que permite o funcionamento de alguns estabelecimentos e veda outros. Além disso, Machado argumenta que o prefeito não poderia tomar a decisão sem a consulta prévia da Câmara Municipal de Vereadores. Foi fixada multa de R$ 50 mil, caso a Prefeitura não acate as determinações do Tribunal. A Prefeitura de Belo Horizonte irá recorrer da decisão.