Kassio Marques abriu a divergência no julgamento sobre atuação da advocacia pública nas ações de improbidade
Kassio Marques abriu a divergência no julgamento sobre atuação da advocacia pública nas ações de improbidade| Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) deu continuidade nesta quinta-feira (25) ao julgamento de ações que buscam devolver às procuradorias de órgãos públicos o poder de apresentar à Justiça ações de improbidade contra gestores suspeitos de causar danos aos cofres públicos, usar o cargo para enriquecimento ilícito ou violar princípios da administração pública.

A proibição foi imposta na nova Lei de Improbidade Administrativa, editada no ano passado, que deu ao Ministério Público exclusividade para propor esse tipo de ação, que busca não só ressarcir os cofres públicos, mas também suspender direitos políticos dos condenados. Nesta quarta, o relator, Alexandre de Moraes votou pela inconstitucionalidade da proibição de atuação das procuradorias, compostas por advogados públicos. Foi seguido pelos ministros André Mendonça, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber.

Na sessão desta quinta, os ministros Kassio Nunes Marques e Dias Toffoli divergiram, por entenderem que ainda será possível às procuradorias ajuizar ações civis públicas, mas apenas para buscar o ressarcimento dos prejuízos. Seria legítima a opção do legislador de proibir o poder dos órgãos de propor ações de improbidade, pois estas podem levar à suspensão dos direitos políticos dos gestores e, assim, serem usadas apenas para lutas políticas. O exemplo mais comum seria o de prefeitos que, assumindo os municípios, processam seus antecessores no cargo.

Toffoli seguiu essa linha e votou pela manutenção da proibição imposta pela lei. Além disso, também votou pela possibilidade de advogados públicos defenderem gestores acusados de improbidade caso entendam que o ato foi praticado dentro da legalidade. Ainda não há maioria entre os 11 ministros e o julgamento será retomado na próxima quarta-feira (31).