STF contraria própria jurisprudência para anular decisão de Nunes Marques sobre Francischini
O ministro do STF Kassio Marques.| Foto: Felipe Sampaio/STF.

O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu liminarmente os efeitos da condenação do senador Acir Gurgacz (PDT) até que o mérito seja avaliado pela Corte. Com a decisão, Gurgacz poderá disputar as eleições 2022. O senador foi condenado a 4 anos e 6 meses por crime contra o sistema financeiro pela 1ª Turma do STF em 2018. No ano seguinte, um recurso da defesa foi recusado por essa mesma Turma. Mas, para Nunes Marques, a pena fixada contra o senador foi desproporcional e houve “vício de juridicidade”.

“No caso, o Relator, na primeira etapa da dosimetria, fixou a penabase em 4 (quatro) anos e 6 (seis) meses de reclusão, ante o patamar mínimo de 2 (dois) e o máximo de 6 (seis) anos. A exasperação, na hipótese, foi realizada em quantum superior até mesmo àquele preconizado pela compreensão doutrinária mais rigorosa. Mesmo que se reconheça margem de liberdade para a avaliação do juiz no tocante às circunstâncias judiciais, haja multiplicidade de entendimentos doutrinários e jurisprudenciais quanto ao peso de cada circunstância judicial e se adote a compreensão mais severa, vislumbro, em cognição não exauriente, desproporcionalidade no patamar estabelecido, de 4 (quatro) anos e 6 (seis) meses, fazendo-se presente vício de juridicidade, revelador da absoluta excepcionalidade autorizadora do manejo da revisão criminal”.