Entrada de estrangeiros por via terrestre
Terminal rodoviário vazio durante a pandemia| Foto: AEN

Foi publicada nesta segunda-feira (5) no Diário Oficial da União portaria que prorroga por mais 30 dias a restrição de entrada de estrangeiros “por rodovias, por outros meios terrestres ou por transporte aquaviário", em razão da pandemia da Covid-19. A entrada de estrangeiros por via aérea, por qualquer aeroporto do país, está liberada desde o dia 25 de setembro e passou por nova flexibilização, com a retirada da exigência de seguro para gastos de saúde válido para o Brasil antes do embarque. Agora, o viajante precisará atender apenas as obrigações migratórias adequadas a sua condição, como vistos de entrada, quando previsto. A portaria conjunta, assinada pela Casa Civil e pelos ministérios da Saúde, Infraestrutura, Justiça e Segurança Pública, autoriza, excepcionalmente, o trânsito de estrangeiro que estiver em país de fronteira terrestre com o Brasil e precise atravessá-la para embarcar em voo de retorno a residência, o que só poderá ser feito com autorização da Polícia Federal por meio de demanda oficial da embaixada ou do consulado e apresentação dos bilhetes aéreos correspondentes. As informações são da Agência Brasil.