Planos de saúde
Sanção põe fim ao rol taxativo e define que, em alguns casos, tratamentos e exames que não constam da relação da ANS devem ser cobertos.| Foto: Geraldo Bubniak/AEN

O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou nesta quarta-feira (21) a lei que torna obrigatória aos planos de saúde a cobertura de procedimentos e tratamentos que não estão previstos no chamado rol taxativo da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A proposta foi aprovada no Congresso em agosto e, na prática, significa ampliação de cobertura, com a adoção de exceções.

A nova lei prevê que quando o tratamento, exame ou procedimento prescrito pelo médico não estiver previsto na lista da ANS, a cobertura deverá ser autorizada pelo plano de saúde se:

  • existir comprovação da eficácia, à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico;
  • existir recomendações pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS;
  • existir recomendação de, no mínimo, um órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, desde que sejam aprovadas também para seus nacionais.

A aprovação do PL na Câmara e no Senado e a sanção do texto vão na contramão de decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que liberou operadoras dos planos de pagar por procedimentos que não constassem da relação elaborada pela ANS.