Relatora da PEC do distritão, deputada Renata Abreu (Podemos-SP) , tentará acordo com deputados nesta sexta-feira (6)
Relatora da PEC do distritão, deputada Renata Abreu (Podemos-SP) , tentará acordo com deputados nesta sexta-feira (6)| Foto: Divulgação

A comissão especial que analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 125/11 adiou a votação do relatório da deputada Renata Abreu (Podemos-SP) por falta de acordo. Entre outros pontos, o projeto pretende criar o modelo distritão no lugar do atual sistema proporcional para a eleição de deputados federais, estaduais, distritais e vereadores.

Havia uma expectativa de que a matéria fosse aprovada ainda nesta quinta-feira (5) pela comissão especial e na semana que vem fosse levada ao plenário da Casa. Agora, a relatora pretende reunir o colegiado nesta sexta-feira (6).

Além do distritão, o primeiro relatório da PEC previa acabar com o segundo turno das eleições para instituir uma votação em que o eleitor escolheria cinco candidatos, ordenando-os numa lista de preferência, para eleger o presidente, governadores e prefeitos numa única rodada de votação.

As mudanças no sistema eleitoral são defendidas pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), que já sinalizou que, caso a comissão especial não chegue a um consenso sobre a proposta, ele usará de uma manobra regimental para colocar a PEC em votação diretamente no plenário. A ideia de Lira é convocar sessões para esta sexta-feira e segunda-feira (9) para que se complete o prazo regimental de 40 sessões e a PEC possa ser levada ao plenário na terça-feira (10).

“As comissões especiais funcionam de maneira opinativa, não são terminativas. Ela sugere um texto. Mas qualquer recurso pode fazer ao plenário. É importante que a gente tenha calma”, afirmou Lira.

No plenário, líderes do Centrão contabilizam ter entre 320 e 370 votos de deputados a favor da mudança no sistema eleitoral. Para aprovar uma PEC, são necessários pelo menos 308 votos em dois turnos. Se for adiante, a alteração ainda precisará passar pelo Senado. Para valer já no ano que vem, as mudanças têm de ser promulgadas até o início de outubro, um ano antes da eleição.